LEI LIMITA ATUAÇÃO DE INFLUENCIADORES NA ELEIÇÃO; FISCALIZAÇÃO VIRA DESAFIO PARA O TSE
Influenciadores digitais ganharam protagonismo nas redes sociais, mas enfrentam restrições legais ao atuar em campanhas eleitorais. A legislação brasileira proíbe pagamento, contratação ou qualquer vínculo formal entre criadores de conteúdo e candidatos para fins de propaganda.
Proibição de pagamento por propaganda
Criadores de conteúdo não podem ser contratados nem remunerados para divulgar candidatos. Publicações patrocinadas pedindo votos (“publis”) são vedadas.
Manifestação apenas como cidadão
Influenciadores podem expressar apoio ou crítica, desde que de forma espontânea, como eleitores, sem vínculo com partidos ou campanhas.
Sem impulsionamento ou monetização
Mesmo conteúdos opinativos não podem ser impulsionados nem monetizados. A lei permite impulsionamento apenas por candidatos, partidos e coligações.
O que é impulsionamento
É o pagamento a plataformas como Instagram, TikTok e Facebook para ampliar o alcance de conteúdos — prática restrita aos atores oficiais da campanha.
O cenário impõe um desafio: campanhas tentam engajar influenciadores de forma orgânica, enquanto a Justiça Eleitoral precisa coibir propaganda disfarçada.
Segundo o especialista em marketing político Paulo Loiola, há uma “zona cinzenta” na aplicação das regras, especialmente na distinção entre divulgação institucional e campanha eleitoral.
Quando identificada propaganda irregular, candidatos e partidos podem sofrer multas, remoção de conteúdo, restrições e até cassação ou inelegibilidade. Influenciadores também podem ser multados e responder criminalmente em casos de desinformação.
Com informações de g1
