MPRN RECOMENDA CONTROLE DE POLUIÇÃO SONORA EM MARCELINO VIEIRA


O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao Município de Marcelino Vieira que discipline o uso de equipamentos sonoros na cidade. O documento trata de eventos festivos e o funcionamento de bares e restaurantes na região. A medida surge após relatos sobre o uso irregular de aparelhos de som e poluição sonora em períodos festivos, sem informação formal prévia e/ou definição de horário.

A Promotoria de Justiça de Marcelino Vieira considerou a proximidade das festas juninas e da Festa de Santo Antônio para emitir o texto. O Comando da Polícia Militar local informou que o efetivo é de apenas dois policiais de serviço. Por esse motivo, o órgão orienta a definição de horários rígidos para o início e o término das festividades. Além disso, a recomendação sugere a proibição de eventos simultâneos que superem a capacidade de policiamento.

A recomendação estabelece que o Município deve publicar normas para o licenciamento de eventos com antecedência mínima de dez dias. Os horários sugeridos para encerramento são até as 22h durante a semana e até 00h nos fins de semana.

Além disso, a prefeitura deve realizar fiscalização rigorosa e campanhas educativas. O descumprimento das orientações pode resultar em medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
 
Legislação

A emissão de ruídos deve observar os padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 001/1990. No âmbito criminal, o artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 caracteriza a perturbação do sossego como contravenção penal. Além disso, a Lei nº 9.605/1998 define como crime causar poluição que resulte em danos à saúde humana. Já o uso de som automotivo em vias públicas é restringido pela Resolução CONTRAN nº 958/2022.

Confira a íntegra da recomendação.