JUSTIÇA FEDERAL CONDENA DUAS PESSOAS POR RACISMO CONTRA NORDESTINOS NAS REDES SOCIAIS
A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas por racismo contra nordestinos após a publicação e o compartilhamento de uma mensagem discriminatória no Facebook. Cada acusado recebeu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. A decisão foi proferida no último dia 8 e acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
As penas de prisão foram substituídas por duas medidas restritivas de direitos: pagamento de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade. O caso teve origem em uma publicação feita em 2018 que associava beneficiários de programas sociais à falta de disposição para trabalhar. O conteúdo foi compartilhado por outro usuário, e ambos foram denunciados por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto na Lei nº 7.716/1989.
Na sentença, a 16ª Vara Federal da Paraíba entendeu que a mensagem reproduzia preconceitos contra a população nordestina, especialmente pessoas de baixa renda, ao associar pobreza e origem regional à suposta falta de esforço individual. A magistrada também rejeitou o argumento de que os acusados, por serem nordestinos, não poderiam discriminar pessoas do próprio grupo.
Segundo a decisão, compartilhar o conteúdo também contribuiu para ampliar sua divulgação e não afasta a responsabilidade criminal.
