CORRIDA ELEITORAL EM ALTO DO RODRIGUES COMEÇA HOJE, MAS CANDIDATOS DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS NORMAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

 
A partir desta terça-feira, 16, os moradores de Alto do Rodrigues verão pelas ruas da cidade toda movimentação dos candidatos, pois inicia a corrida eleitoral. Nas eleições municipais deste ano os altorodriguenses terão a oportunidade de ouvir as propostas de três candidatos a prefeito e vice-prefeito, além dos postulantes às 09 vagas na Câmara Municipal.

A campanha eleitoral iniciada hoje ocorre até às 22h do dia 1º de outubro, véspera da votação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta terça ficam autorizados, das 8h às 22h, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes ou comitês de campanha, assim como nos veículos dos candidatos, propaganda eleitoral na internet, comício, distribuição de material gráfico, caminhada ou carreata, desde que observadas as normas da Justiça Eleitoral.

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² (metros quadrados) caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único. Já a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

O que é proibido?
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, com exceção dos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral.

É proibida propaganda em postes de iluminação pública, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus ou em qualquer lugar que pertença a órgão público. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Não será tolerada a propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

É proibida a colocação de cavaletes em via pública.