CORRIDA ELEITORAL EM ALTO DO RODRIGUES COMEÇA HOJE, MAS CANDIDATOS DEVEM ESTAR ATENTOS ÀS NORMAS DA JUSTIÇA ELEITORAL
A partir desta terça-feira, 16, os
moradores de Alto do Rodrigues verão pelas ruas da cidade toda movimentação
dos candidatos, pois inicia a corrida eleitoral. Nas eleições municipais
deste ano os altorodriguenses terão a oportunidade de ouvir as
propostas de três candidatos a prefeito e vice-prefeito, além dos
postulantes às 09 vagas na Câmara Municipal.
A campanha eleitoral iniciada hoje ocorre até às 22h do dia 1º de outubro, véspera da votação.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a partir desta terça ficam autorizados, das 8h às 22h, o
uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes ou comitês de
campanha, assim como nos veículos dos candidatos, propaganda eleitoral
na internet, comício, distribuição de material gráfico, caminhada ou
carreata, desde que observadas as normas da Justiça Eleitoral.
É permitida a colocação de mesas para
distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos.
A justaposição de placas cuja dimensão
exceda a 4m² (metros quadrados) caracteriza propaganda irregular, em
razão do efeito visual único. Já a veiculação de propaganda eleitoral em
bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer
tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
O que é proibido?
São vedadas na campanha eleitoral a
confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.
É proibida a realização de showmício e
de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e
reunião eleitoral, com exceção dos candidatos profissionais da classe
artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer a
profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por
finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à
candidatura ou à campanha eleitoral.
É proibida propaganda em postes de
iluminação pública, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus ou
em qualquer lugar que pertença a órgão público. Nas árvores e nos
jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e
tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral
de qualquer natureza.
Não será tolerada a propaganda que
perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos.
É proibida a colocação de cavaletes em via pública.