DECRETO DA PREFEITURA DE MOSSORÓ ESTIMA MULTAS PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DESCUMPRIREM MEDIDAS SANITÁRIAS
O Decreto 5.959 de 24 de fevereiro de 2021 assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (SD) tem a previsão de multas para os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas sanitárias previstas como prevenção a propagação da covid-19.
O artigo 11 estabelece multas para as seguintes violações:
Violação | Multa |
Funcionamento de estabelecimento cuja atividade predominante não estiver autorizada | R$ 3 mil |
Estabelecimento autorizado a funcionar sem fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados e clientes | R$ 1.500 |
Admitir cliente sem uso de máscara | R$ 1.500. Acrescido de mais R$ 100 por cada excedente |
Deixar de divulgar a quantidade máxima de pessoas permitidas no local | R$ 1 mil |
O decreto ainda prevê que reincidência nas infrações será punida com o dobro da multa e a suspensão da licença de funcionamento.
Quem for multado e não quitar o débito dentro do prazo será inscrito na dívida ativa municipal.
Os agentes da fiscalização poderão recorrer ao auxílio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.
Antes da publicação no decreto a Prefeitura de Mossoró já havia informado que o horário de funcionamento dos bares e restaurantes está limitado até às 22h com o encerramento das atividades operacionais às 23h.
O decreto ainda estabelece que buffets poderão funcionar com 50% da capacidade limite de público de até 100 pessoas.
Leia o decreto completo AQUI