DECRETO DA PREFEITURA DE MOSSORÓ ESTIMA MULTAS PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DESCUMPRIREM MEDIDAS SANITÁRIAS


O Decreto 5.959 de 24 de fevereiro de 2021 assinado pelo prefeito Allyson Bezerra (SD) tem a previsão de multas para os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas sanitárias previstas como prevenção a propagação da covid-19.

O artigo 11 estabelece multas para as seguintes violações:

ViolaçãoMulta
Funcionamento de estabelecimento cuja atividade predominante não estiver autorizadaR$ 3 mil
Estabelecimento autorizado a funcionar sem fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados e clientesR$ 1.500
Admitir cliente sem uso de máscaraR$ 1.500. Acrescido de mais R$ 100 por cada excedente
Deixar de divulgar a quantidade máxima de pessoas permitidas no localR$ 1 mil

O decreto ainda prevê que reincidência nas infrações será punida com o dobro da multa e a suspensão da licença de funcionamento.

Quem for multado e não quitar o débito dentro do prazo será inscrito na dívida ativa municipal.

Os agentes da fiscalização poderão recorrer ao auxílio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

Antes da publicação no decreto a Prefeitura de Mossoró já havia informado que o horário de funcionamento dos bares e restaurantes está limitado até às 22h com o encerramento das atividades operacionais às 23h.

O decreto ainda estabelece que buffets poderão funcionar com 50% da capacidade limite de público de até 100 pessoas.

Leia o decreto completo AQUI