CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS INSTALADAS NO RN TERÃO QUE AFIXAR CARTAZES SOBRE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sancionada lei que obriga a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos instaladas no Rio Grande do Norte,
informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter
irreversível.
Os cartazes devem ser colocados em local de fácil visualização.
A lei prevê, em caso de descumprimento, advertência com notificação para a regularização no prazo máximo de trinta dias; e multa no valor correspondente a 1.000 UFIRN, em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.