DECRETO PREVÊ RETORNO DE EVENTOS DE MASSA A PARTIR DE 23 DE JULHO; VEJA CRONOGRAMA


O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira (23), novo decreto prorrogando as medidas de enfrentamento à pandemia e também definindo um calendário para retomada do setor de eventos no estado. Pelo calendário, eventos de massa poderão ser realizados com 100% da capacidade a partir de setembro, mas a liberação para público inferior já começa em 23 de julho.

No decreto, o Governo estabeleceu três grupos com os tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles. Inicialmente, os eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, assim como o funcionamento de cinemas, museus teatros, circos e parques de diversões, terão cinco fases para a retomada (veja no fim da matéria), entre 25 de junho e 20 de agosto, com liberação gradativa de número de pessoas e percentual de ocupação dos locais. Já para os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, as cinco fases começam em 23 julho e vão até o dia 17 de setembro, quando haverá liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem limitação no público (veja no fim da matéria).

 A retomada e o funcionamento dos setores, no entanto, dependerá da classificação do indicador composto para o município de realização das atividades, que leva em consideração o panorama da epidemia e a capacidade de resposta do Estado. Os parâmetros são definidos em Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro; Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro; Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela; Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja; Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha. Essa classificação do indicador composto é semanalmente divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), para fins de adoção das medidas estabelecidas no decreto. 

Para a retomada dos eventos de massa, só haverá a liberação para os municípios com os indicadores verde claro e verde escuro, enquanto para os demais está liberado até para o nível amarelo. Além dessa condicionante, todos os eventos, se realizados com público inferior a 450 pessoas, deverão ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Caso o público seja previsto entre 450 e 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia após requerimento encaminhado ao Gabinete Civil. Já para eventos com público superior a 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia da Sesap. 

Veja cronograma completo:

Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins:

 I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

 V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;

 I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

 IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.