MPRN RECOMENDA COMBATE À POLUIÇÃO SONORA EM RIO DO FOGO DURANTE O VERANEIO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as autoridades e instituições competentes combatam a poluição sonora no município de Rio do Fogo durante o veraneio. A recomendação leva em consideração o fato de muitas pessoas se deslocarem para a praia de Zumbi entre festas de ano novo e carnaval e levarem paredões de som que são ligados em plena via pública.

Esses equipamentos, por muitas vezes, são ligados próximos aos quiosques, restaurantes e bares da beira mar e também em algumas residências, com volumes sonoros com decibéis acima do prescrito na norma legal, o que poderá perturbar o sossego de parcela da população dos arredores de pessoas que querem e têm o direito ao descanso.

A recomendação do MPRN é direcionado ao delegado regional da Polícia Civil; aos comandantes da Companhia da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Estadual e da Polícia Ambiental; e ao prefeito de Rio do Fogo. Essas autoridades e instituições devem comparecer in loco para averiguação de eventuais denúncias recebidas, procedendo a identificação do reclamante no ato de recebimento da denúncia, para fins de viabilizar configuração de eventual delito.

Além disso, devem adotar as providências necessárias no sentido de fiscalizar o que foi recomendado, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadram nas infrações legais.

Caso seja verificada a ocorrência do abuso, o responsável deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência. Caso o infrator não atenda à determinação da autoridade policial, os policiais, além de apreenderem os instrumentos utilizados no cometimento do delito (veículo, som, instrumentos musicais, etc), também devem detê-lo.

O MPRN reforça que, durante o período noturno, não haverá tolerância para veiculação sonora em áreas residenciais acima dos limites estabelecidos em lei, independentemente de reclamação. Além disso, a realização de eventos em estabelecimentos comerciais com utilização de sonorização mecânica fica condicionada à prévia comunicação do evento às autoridades policiais e à prévia obtenção de alvará de autorização de funcionamento perante o órgão municipal responsável. A polícia deve intensificar a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros após as 22h.

O não cumprimento do que foi recomendado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.