PRAZO PARA DIPLOMAÇÃO DE PREFEITOS E VEREADORES TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA 19


No diploma, deve constar o nome do candidato, a legenda partidária sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação como suplente, além de outros dados, a critério do juiz ou do tribunal competente. As medidas estão previstas no artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Se, até a data da posse, não houver um candidato diplomado para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir o posto e exercer a função até que haja uma decisão favorável no processo de registro da candidatura ou até que seja convocada uma nova eleição para o respectivo cargo.

Diplomação nas capitais

De acordo com o calendário de diplomação nas capitais, serão realizadas cerimônias de diplomação, nesta quinta-feira 19, nas seguintes cidades:

Curitiba (PR) 
Fortaleza (CE) 
Goiânia (GO) 
Macapá (AP) 
Natal (RN) 
Porto Alegre (RS) 
São Paulo (SP)