LEI: ROTA TURÍSTICA DO CAVALO-MARINHO NO RN ABRANGE INICIALMENTE MACAU, GUAMARÉ E GALINHOS
Criada por lei estadual, foi instituída a Rota Turística do Cavalo-Marinho no RN, tendo como objetivos estimular a prática do turismo ecológico, com visitações aos municípios e preservação a cultura das atividades de Rotas Turísticas Ecológicas no estado; contribuir na valorização do turismo, preservação do patrimônio natural e cultural, dos atrativos turísticos e eventos marítimos de qualquer natureza; favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e movimentação econômica dos municípios; promover geração de emprego e renda, educação ambiental e cultural, mobilidade e acessibilidade, fomentada pelo turismo de base comunitária e a economia solidária; e, resgatar e preservar o patrimônio histórico-cultural pesqueiro e monumentos.
Inicialmente, integram a Rota Turística do Cavalo-Marinho os municípios de Macau, Guamaré e Galinhos, conforme a Lei nº 12.013, aprovada unanimemente pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, em seguida, sancionada pelo Governo do Estado, que é publicada em todo o seu teor na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado.