MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR DESCUMPREM INVESTIMENTO MÍNIMO EM EDUCAÇÃO, APONTA TCE
Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) revelou que os municípios do Oeste potiguar não cumpriram o percentual mínimo de 25% em investimentos na educação durante o primeiro semestre de 2025, como determina a Constituição Federal.
Os dados foram extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e constam no Painel Fiscal do TCE-RN. O índice de 25% corresponde à parcela da receita proveniente de impostos, incluindo transferências constitucionais, que deve ser aplicada obrigatoriamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Entre as cidades analisadas, nenhuma conseguiu alcançar integralmente a meta legal. Os municípios que mais se aproximaram do limite constitucional foram Apodi (24,35%), Governador Dix-Sept Rosado (24,08%) e Rodolfo Fernandes (23,64%). Já os piores índices ficaram com Luís Gomes (16,91%), Alexandria (17,53%) e Martins (18,99%).
Confira o ranking dos percentuais de aplicação em educação no semestre:
- Apodi – 24,35%
- Governador Dix-Sept Rosado – 24,08%
- Rodolfo Fernandes – 23,64%
- Marcelino Vieira – 21,63%
- Campo Grande – 20,89%
- Upanema – 20,71%
- Caraúbas – 19,31%
- Martins – 18,99%
- Alexandria – 17,53%
- Luís Gomes – 16,91%
O descumprimento da obrigação constitucional pode resultar em sanções administrativas, apontamentos nas prestações de contas e até responsabilizações judiciais. O TCE informou que os gestores municipais deverão ser notificados e terão de apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas.
Segundo o Tribunal, os prefeitos precisam intensificar os investimentos no segundo semestre para garantir que o percentual mínimo seja atingido até o encerramento do exercício financeiro de 2025, sob pena de penalidades mais severas.
Outro ponto destacado pelo relatório é a subutilização de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) em alguns municípios. Parte das prefeituras não aplicou integralmente os valores recebidos, em desacordo com a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o fundo.
TCE/RN