JUIZ DETERMINA QUE FÁTIMA RESTABELEÇA DELEGACIA DE POLÍCIA EM UPANEMA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 50 MIL


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a governadora restabeleça a 45ª Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Upanema/RN, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi assinada pela juíza Ingrid Raniele Farias Sandes, no processo nº 0800661-17.2024.8.20.5160, em fase de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual.

Segundo os autos, o Governo do Estado editou o Decreto nº 33.552/2024, que extinguiu, na prática, a delegacia de Upanema ao agregá-la à 72ª Delegacia de Campo Grande. A medida, no entanto, esvaziou o conteúdo de uma decisão judicial anterior que obrigava a manutenção da estrutura policial exclusiva no município.

Na prática, os policiais continuaram a responder por Upanema, mas sem o reconhecimento formal da unidade, o que resultou na perda da gratificação a que teriam direito.

Diante disso, a magistrada ordenou que o Governo revogue o decreto e edite novo ato normativo restabelecendo oficialmente a delegacia, garantindo a presença permanente de delegado, escrivão e agentes de polícia na cidade.

O pedido de suspensão ou modificação da multa foi rejeitado. A juíza também advertiu que, caso persista a inércia, poderão ser adotadas medidas adicionais contra as autoridades responsáveis, inclusive de natureza pessoal.

Caderno Potiguar