PARNAMIRIM: APÓS AÇÃO DO MPRN, ASSESSORES DE EX-VEREADOR TERÃO QUE DEVOLVER QUASE R$ 324 MIL AOS COFRES PÚBLICOS POR ESQUEMA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação do ex-vereador de Parnamirim Nilson Gomes da Costa e de seus assessores Cynthia Gomes da Costa, João Pereira da Silva Filho e Vivienne Bessa da Silva, pela prática de atos de improbidade administrativa. A condenação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca ocorreu em razão da nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal entre 2001 e 2004.

Na decisão, ficou determinado que os assessores terão que ressarcir integralmente o dano ao erário, totalizando R$ 64.736,01 para Cynthia Gomes da Costa, R$ 129.500,10 para João Pereira da Silva Filho e R$ 129.500,10 para Vivienne Bessa da Silva. Assim, totalizando R$ 323.736,21.

O ex-vereador Nilson Gomes da Costa foi condenado por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário (art. 10, I, da Lei 8.429/92), por sua conduta dolosa em nomear os assessores, facilitando a incorporação de dinheiro público ao patrimônio deles. No entanto, ele não foi obrigado a ressarcir o erário, pois o prejuízo se confunde com os valores acrescidos ao patrimônio dos demais réus.

O montante a ser ressarcido pelos assessores corresponde ao valor total da remuneração percebida no período em que mantiveram o vínculo com a Câmara Municipal de Parnamirim, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do dano ao erário.
 
Sem expediente

A ação civil pública foi proposta pelo MPRN e pelo Município de Parnamirim. Segundo a inicial, a irregularidade foi apurada em um inquérito civil que investigou possíveis contratações de assessores legislativos fantasmas. Constatou-se, então, a prática no gabinete do ex-vereador Nilson Gomes da Costa, que teria feito nomeações sem estabelecer as funções desempenhadas pelos funcionários ou forma de controle de expediente, como folha de ponto ou relatório de atividades.

Os assessores Cynthia Gomes da Costa, filha do ex-vereador, e João Pereira da Silva Filho, relataram em depoimento ao Ministério Público não ter expediente fixo na Câmara, ficando à disposição do vereador. Cynthia Gomes da Costa afirmou que, como assessora, resolvia compromissos de interesse político, organizando a agenda e acompanhando o pai em visitas às comunidades, trabalhando em casa e na rua.

João Pereira da Silva Filho disse que trabalhava nos bairros, verificando as necessidades da comunidade e comunicando ao vereador, ficando em casa e sendo procurado pelas pessoas da comunidade, e que não dava expediente. Em juízo, o ex-vereador Nilson Gomes da Costa informou que João Pereira da Silva Filho lhe acompanhava em compromissos externos com a população e servia, inclusive, como motorista, sem contato com o restante da equipe.

Vivienne Bessa da Silva confirmou que sua atribuição consistia em receber o contato dos eleitores, fazer uma análise prévia e triagem e repassar as informações ao então vereador. Contudo, ela informou que tinha pouco contato profissional com o requerido João Pereira e que não havia coordenação ou reuniões de trabalho entre os assessores, tratando cada um diretamente com o ex-parlamentar.

A Justiça ressalvou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A sentença concluiu que os assessores Cynthia Gomes da Costa, João Pereira da Silva Filho e Vivienne Bessa da Silva praticaram ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9 ∘ , XI, da Lei 8.429/92), ao receberem salários sem a devida contraprestação do serviço, agindo com dolo.
 
MPRN