PATACOADA! GESTÃO DE ALLYSON TENTA DECRETAR NA JUSTIÇA ILEGALIDADE DE GREVE QUE NUNCA EXISTIU


Na ânsia de jogar nas constas dos trabalhadores a paralisação do transporte público em Mossoró na manhã de ontem, a gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB) entrou na Justiça do Trabalho com ação para decretar a ilegalidade de uma greve de motoristas que nunca existiu.

Desde o início do movimento a explicação foi por falta de combustível para os ônibus causada por atraso pagamento de uma fatura devida pela Prefeitura de Mossoró a empresa Cidade do Sol.

Mas a gestão de Allyson se fez de desentendida e alegou ter sido pega de surpresa mesmo com os serviços retornando após a efetuação do pagamento.

A juíza do trabalho Isaura Maria Barbalho Simonetti extinguiu a ação por entender que a paralisação do serviço não foi por greve.

A magistrada deixou isso claro na decisão:

“O contexto delineado revela que a paralisação do serviço por algumas horas teve origem em fatores econômico-operacionais vinculados ao contrato de prestação de serviços entre o Município de Mossoró e a empresa concessionária do transporte público rodoviário, e não em mobilização de trabalhadores voltada à reivindicação de direitos ou condições laborais, inexistindo ato coletivo de vontade que caracterize greve nos termos legais”.

Em seguida ela lembrou que não há qualquer registro de convocação de assembleia por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (SINTROM/RN). “No caso concreto, não há indícios de que tais etapas tenham sido observadas ou sequer iniciadas. A interrupção foi unilateralmente determinada pelo empregador, de modo que não se identifica o sujeito coletivo ativo (categoria /entidade sindical) que legitime a instauração do presente dissídio, nem conflito típico a ser solucionado pela via jurisdicional própria da greve”, reforçou.

Em nota, o SINTROM/RN afirmou que apesar dos constantes atrasos salariais não tinha entrado em greve e lamenta a tentativa de jogar a população contra os trabalhadores.

“A tentativa de atribuir ao sindicato uma conduta inexistente — inclusive utilizando argumentos inverídicos e totalmente distantes da realidade — demonstrou-se infundada. A decisão judicial reforça que não cabe ao Sintrom responder por problemas estruturais e de gestão entre o Município e a empresa operadora do transporte público”, detonou.

Nota do Blog: que situação ridícula!

Confira a decisão AQUI.

Blog do Barreto