ASSU: MPRN OBTÉM DECISÃO QUE OBRIGA MUNICÍPIO A COMBATER POLUIÇÃO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar uma decisão que obriga a Prefeitura de Assu a adotar medidas efetivas para cessar o lançamento irregular de efluentes domésticos na Travessa Ademar de Sá Leitão, no bairro São João. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça local contra o Município.
A ação judicial teve como base um Inquérito Civil instaurado em 2016, que apurou o descarte de esgoto e águas servidas diretamente na via pública por diversos moradores. Relatórios da Vigilância Sanitária e do Caop Meio Ambiente, além de inspeções ministeriais, confirmaram a existência de lama, mato, mau cheiro e acúmulo de resíduos, gerando riscos à saúde e ao meio ambiente.
Durante a tramitação do inquérito, constatou-se a omissão do Município, que, mesmo com ciência do problema e do seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição, não adotou medidas administrativas próprias do Poder de Polícia, limitando-se a limpezas periódicas paliativas.
Em sua defesa, o Município alegou impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva, argumentando que o saneamento individual seria responsabilidade exclusiva do morador. No entanto, o Judiciário, após ouvido o MPRN, rejeitou as preliminares, confirmando o dever legal e institucional do Município de realizar a fiscalização urbanística, sanitária e ambiental.
A sentença da 2ª Vara de Assu julgou procedente o pedido do Ministério Público. A Justiça reconheceu a omissão municipal, destacando que a responsabilidade ambiental é objetiva e que o Município deve fiscalizar, autuar, orientar e impor medidas corretivas para proteger a saúde coletiva e cessar a prática poluidora.
Como resultado da atuação do MPRN, a Justiça determinou que o Município de Assu, no prazo de 90 dias, adote todas as medidas administrativas necessárias por meio do seu Poder de Polícia, incluindo fiscalização presencial periódica, identificação, notificação e autuação dos responsáveis, além da imposição de sanções e medidas corretivas.
Além das medidas fiscalizatórias contra os particulares, a decisão judicial impôs ao Município a obrigação de apresentar, em 120 dias, um plano de solução coletiva emergencial e tecnicamente viável. Este plano visa mitigar os danos na Travessa Ademar de Sá Leitão enquanto uma rede de esgotamento sanitário operacional não estiver disponível no local.
A ação judicial teve como base um Inquérito Civil instaurado em 2016, que apurou o descarte de esgoto e águas servidas diretamente na via pública por diversos moradores. Relatórios da Vigilância Sanitária e do Caop Meio Ambiente, além de inspeções ministeriais, confirmaram a existência de lama, mato, mau cheiro e acúmulo de resíduos, gerando riscos à saúde e ao meio ambiente.
Durante a tramitação do inquérito, constatou-se a omissão do Município, que, mesmo com ciência do problema e do seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição, não adotou medidas administrativas próprias do Poder de Polícia, limitando-se a limpezas periódicas paliativas.
Em sua defesa, o Município alegou impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva, argumentando que o saneamento individual seria responsabilidade exclusiva do morador. No entanto, o Judiciário, após ouvido o MPRN, rejeitou as preliminares, confirmando o dever legal e institucional do Município de realizar a fiscalização urbanística, sanitária e ambiental.
A sentença da 2ª Vara de Assu julgou procedente o pedido do Ministério Público. A Justiça reconheceu a omissão municipal, destacando que a responsabilidade ambiental é objetiva e que o Município deve fiscalizar, autuar, orientar e impor medidas corretivas para proteger a saúde coletiva e cessar a prática poluidora.
Como resultado da atuação do MPRN, a Justiça determinou que o Município de Assu, no prazo de 90 dias, adote todas as medidas administrativas necessárias por meio do seu Poder de Polícia, incluindo fiscalização presencial periódica, identificação, notificação e autuação dos responsáveis, além da imposição de sanções e medidas corretivas.
Além das medidas fiscalizatórias contra os particulares, a decisão judicial impôs ao Município a obrigação de apresentar, em 120 dias, um plano de solução coletiva emergencial e tecnicamente viável. Este plano visa mitigar os danos na Travessa Ademar de Sá Leitão enquanto uma rede de esgotamento sanitário operacional não estiver disponível no local.
MPRN
