JUSTIÇA DETERMINA RETOMADA IMEDIATA DE PREGÃO DE TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS NO RN


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico para contratação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro e envolve o processo conduzido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP/RN), responsável pela gestão do sistema prisional potiguar.


A medida suspende os efeitos de uma cautelar anteriormente imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que havia interrompido o certame, e reafirma entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com isso, o Estado está autorizado a dar continuidade ao processo licitatório para contratação definitiva do serviço de tornozeleiras eletrônicas.

Na decisão, a juíza Sulamita Bezerra destacou que os fundamentos utilizados pelo TCE para barrar o pregão — supostas falhas na segregação de funções de servidores e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico — já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN. Em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota, a Corte concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.

Para a corte, a manutenção da cautelar administrativa afronta o princípio da hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas. “A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registra a magistrada.

A determinação atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório. Segundo o MP, as interrupções foram provocadas por impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, atual prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais.

De acordo com a decisão judicial, a empresa teria utilizado representações junto ao Tribunal de Contas como estratégia para suspender o pregão, com o objetivo de prolongar sua contratação emergencial e restringir a livre concorrência. “Há indícios de uso indevido do controle administrativo para fins concorrenciais”, pontua o texto.

Além de determinar que o Estado conclua o pregão e efetive a contratação regular do serviço, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas baseadas em fundamentos já apreciados pelo Poder Judiciário.

Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento eletrônico no Rio Grande do Norte.