TIBAU DO SUL: MPRN RECOMENDA FISCALIZAÇÃO EM HOSPEDAGENS PARA PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha, emitiu uma recomendação para proprietários de hotéis, motéis, hostels e pousadas da região visando garantir o cumprimento das leis que protegem crianças e adolescentes, com foco especial em Tibau do Sul.
A iniciativa considera a necessidade de prevenir a exploração sexual e impedir que jovens sejam utilizados por adultos para a prática de tráfico de drogas. Investigações da Promotoria de Justiça identificaram que adolescentes vindos de Natal costumam se hospedar em estabelecimentos locais sem o devido controle ou fiscalização das empresas.
Os responsáveis pelas hospedagens devem agora exigir obrigatoriamente um documento oficial de identificação com foto de todos os hóspedes no momento da entrada. Essa regra vale para todos os usuários, incluindo ocupantes de veículos que acessam as dependências de motéis e estabelecimentos semelhantes.
A recomendação reforça que é proibida a permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis. A entrada de crianças e adolescentes só é permitida mediante a apresentação de autorização por escrito com firma reconhecida ou por ordem judicial específica.
Os estabelecimentos devem aceitar como documentos válidos a carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação com foto, carteira de trabalho ou certificado de reservista. O MPRN orienta que os dados coletados sejam mantidos em sigilo para preservar a privacidade dos usuários, exceto quando solicitados por autoridades.
Os proprietários precisam comunicar imediatamente às polícias Militar e Civil ou ao Ministério Público qualquer situação suspeita identificada dentro dos estabelecimentos. Devem ser reportados indícios de exploração sexual ou de atos relacionados ao tráfico de drogas que envolvam menores de idade.
O descumprimento das normas de hospedagem de menores gera infração administrativa com previsão de multa. Em casos onde houver repetição da irregularidade, o estabelecimento pode sofrer o fechamento provisório ou definitivo de suas atividades conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
