ALUNO AGREDIDO EM ESCOLA ESTADUAL DE MOSSORÓ SERÁ INDENIZADO EM R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS



Um aluno vítima de agressão dentro de uma escola estadual em Mossoró deverá ser indenizado por danos morais após decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do município. O caso aconteceu em março de 2024, quando a criança foi agredida por um homem nas dependências da unidade de ensino.


De acordo com o processo, imagens de câmeras de segurança comprovaram a agressão física, incluindo um puxão de orelha. Para a Justiça, as gravações confirmaram o contato físico e caracterizaram a violação da integridade do estudante.

Na sentença, a juíza Giulliana Silveira de Souza entendeu que houve prática de ato ilícito e destacou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, não sendo necessária comprovação adicional do prejuízo sofrido pela vítima. A magistrada também reconheceu a responsabilidade do Estado por omissão no dever de garantir a segurança do aluno dentro do ambiente escolar.

“In casu, a indenização por danos morais é medida que se impõe, visto que a parte autora teve sua integridade física violada no ambiente escolar, que tinha o dever de zelar pela integridade física daqueles que estão sob custódia como os alunos da mencionada escola estadual, estando tais circunstâncias também comprovadas pela câmera de segurança”, destacou a juíza na decisão.

Com base nas circunstâncias do caso, na condição econômica das partes, na extensão do dano e no caráter pedagógico da medida, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Desse total, R$ 3 mil deverão ser pagos pelo agressor e R$ 2 mil pelo Estado. O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado por falta de comprovação.