REVENDEDOR DE VEÍCULOS É CONDENADO A PAGAR MAIS DE R$ 80 MIL POR NÃO REPASSAR VALOR DE VENDA EM NATAL


A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento de mais de R$ 80 mil em indenização por não repassar o valor da venda à proprietária do carro. A sentença foi proferida pelo juiz André Luís de Medeiros Pereira, que considerou a conduta do revendedor uma violação da boa-fé objetiva e da confiança depositada na negociação.

De acordo com o processo, a consumidora era proprietária de um Toyota RAV4 e confiou o veículo ao revendedor, que se apresentou como profissional do setor automobilístico e se comprometeu a intermediar a venda. Após a negociação, o carro foi transferido a terceiros sem que qualquer quantia fosse repassada à dona do automóvel.

Além disso, a proprietária havia pago R$ 500,00 ao intermediador para cobrir serviços de lavagem e revitalização do veículo, valor que também não foi ressarcido. O réu não apresentou contestação no prazo legal, sendo decretada sua revelia, o que fez com que os fatos apresentados pela autora fossem presumidos verdadeiros, conforme o Código de Processo Civil.

O juiz analisou provas do caso, incluindo registros do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), que confirmaram a transferência do carro a terceiros. A decisão reconheceu a prática de ato ilícito e destacou que a apropriação indevida do veículo, aliada à ausência de prestação de contas, causou angústia e frustração à vítima, configurando ofensa à esfera extrapatrimonial.

O intermediador foi condenado ao pagamento de R$ 77.275 por danos materiais, correspondente ao preço do veículo mais despesas de revitalização, e R$ 4 mil por danos morais, totalizando R$ 81.275 de indenização. A sentença manteve ainda a restrição administrativa sobre o veículo no sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD) para garantir o cumprimento da condenação.