MPRN RECOMENDA ACELERAÇÃO URGENTE NAS OBRAS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO PARA REVERTER INTERDIÇÕES
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, expediu uma recomendação para cobrar agilidade na execução das obras de reforma estrutural nas unidades socioeducativas do Estado. A medida busca resolver um cenário de precariedade física que já resultou, inclusive, na interdição parcial do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó.
O contexto das obras decorre de um longo processo de reestruturação do sistema socioeducativo. A intervenção judicial no sistema foi encerrada em 2019, mas as unidades voltaram a sofrer desestruturação física recente, o que motivou um grande acordo no valor de aproximadamente R$ 4 milhões.
Na recomendação, o MPRN confirma e detalha esse Termo de Acordo Interinstitucional, firmado no final de 2025, que garantiu a liberação direta de recursos financeiros bloqueados para custear as reformas.
Apesar da incontroversa disponibilidade imediata dos recursos financeiros – na prática, o dinheiro já está bloqueado judicialmente, aguardando apenas a realização dos serviços para ser liberado à construtora –, o MPRN constatou que apenas R$ 601.781,34 foram efetivamente destinados até o momento.
Segundo o relatório 21ª Promotoria de Justiça, as obras sequer iniciaram em algumas unidades e pouco avançaram em outras, agravando problemas crônicos de segurança, como o risco de incêndios por avarias elétricas e a insalubridade nos alojamentos gerada por colapsos hidrossanitários.
Medidas recomendadas
O contexto das obras decorre de um longo processo de reestruturação do sistema socioeducativo. A intervenção judicial no sistema foi encerrada em 2019, mas as unidades voltaram a sofrer desestruturação física recente, o que motivou um grande acordo no valor de aproximadamente R$ 4 milhões.
Na recomendação, o MPRN confirma e detalha esse Termo de Acordo Interinstitucional, firmado no final de 2025, que garantiu a liberação direta de recursos financeiros bloqueados para custear as reformas.
Apesar da incontroversa disponibilidade imediata dos recursos financeiros – na prática, o dinheiro já está bloqueado judicialmente, aguardando apenas a realização dos serviços para ser liberado à construtora –, o MPRN constatou que apenas R$ 601.781,34 foram efetivamente destinados até o momento.
Segundo o relatório 21ª Promotoria de Justiça, as obras sequer iniciaram em algumas unidades e pouco avançaram em outras, agravando problemas crônicos de segurança, como o risco de incêndios por avarias elétricas e a insalubridade nos alojamentos gerada por colapsos hidrossanitários.
Medidas recomendadas
Diante do ritmo considerado lento e do risco de novos retrocessos, o MPRN recomenda expressamente à empresa contratada, a RD Soluções Ltda, que adote medidas em até 30 dias para “incrementar imediata e substancialmente o contingente de profissionais alocados nas frentes de trabalho”.
A Promotoria orienta que as obras ocorram de forma simultânea nas unidades de Natal, Parnamirim, Mossoró e Caicó, abandonando a prática de focar em poucos estabelecimentos por vez. A recuperação rápida dessas estruturas é o passo fundamental para viabilizar a desinterdição do Case Caicó.
No entanto, a responsabilidade de dar celeridade ao processo não é apenas da construtora. O fluxo de pagamento depende diretamente do Estado. Por isso, o MPRN orienta ainda que Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) que realize, no prazo estrito de 15 dias após a finalização de cada etapa de obras, as vistorias e medições correspondentes. Sem essas medições anexadas aos autos, a Justiça não pode autorizar os pagamentos, o que paralisaria as frentes de trabalho.
Outro alerta levantado pelo Ministério Público é o “fator temporal sensível”. Há uma meta institucional de concluir a totalidade das obras até o mês de novembro de 2026. Logo, a instituição destaca que a aproximação do fim da atual gestão governamental criará um cenário de transição administrativa no curto prazo, o que dificultará futuras renegociações e poderá gerar graves entraves associados ao fechamento do orçamento estatal do final de ano.
A construtora e a Fundase têm o prazo de 10 dias úteis para responder formalmente ao MPRN informando o acatamento da recomendação e apresentando um cronograma atualizado de ampliação das obras. Caso contrário, poderão sofrer novas medidas judiciais.
Veja a recomendação na íntegra.
