ALTO DO RODRIGUES: ATO DISCIPLINA FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO NÚBIA LAFAYETTE


Veiculado neste sábado (28) através do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 021, do dia 14 deste mês, emitido pelo Gabinete do Poder Executivo municipal de Alto do Rodrigues, objetivou definir o horário de funcionamento da Praça de Alimentação Núbia Lafayette.
Referendado pelo prefeito da cidade, Abelardo Rodrigues Filho (DEM), o ato administrativo estabeleceu, em seu art. 1º, que a Praça de Alimentação Núbia Lafayette, terá o seu horário de funcionamento de domingo a quinta será a partir das 10h até 2h do dia seguinte, sendo que, nas sextas, sábados e véspera de feriados, o funcionamento será das 10h às 4h do dia seguinte.
O art. 2º da medida reza que “o permissionário que descumprir o presente Decreto será advertido por escrito e em caso de reincidência perderá automaticamente a permissão de uso do espaço”.
O gestor municipal expôs duas considerações para a adoção de tal providência: a necessidade de determinar o horário de funcionamento da Praça de Alimentação Núbia Lafayette no município do Alto do Rodrigues; e, ser dever da administração municipal conciliar os interesses gerais da coletividade com os acontecimentos que se realizam na sua circunscrição, quer sejam de caráter social, cultural e religioso, compatibilizando-os com as necessidades básicas da população.