ALTO DO RODRIGUES: ATO DISCIPLINA FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO NÚBIA LAFAYETTE
Veiculado neste
sábado (28) através do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 021, do
dia 14 deste mês, emitido pelo Gabinete do Poder Executivo municipal de
Alto do Rodrigues, objetivou definir o horário de funcionamento da Praça
de Alimentação Núbia Lafayette.
Referendado
pelo prefeito da cidade, Abelardo Rodrigues Filho (DEM), o ato
administrativo estabeleceu, em seu art. 1º, que a Praça de Alimentação
Núbia Lafayette, terá o seu horário de funcionamento de domingo a quinta
será a partir das 10h até 2h do dia seguinte, sendo que, nas sextas,
sábados e véspera de feriados, o funcionamento será das 10h às 4h do dia
seguinte.
O art. 2º da medida reza que “o
permissionário que descumprir o presente Decreto será advertido por
escrito e em caso de reincidência perderá automaticamente a permissão de
uso do espaço”.
O gestor
municipal expôs duas considerações para a adoção de tal providência: a
necessidade de determinar o horário de funcionamento da Praça de
Alimentação Núbia Lafayette no município do Alto do Rodrigues; e, ser
dever da administração municipal conciliar os interesses gerais da
coletividade com os acontecimentos que se realizam na sua circunscrição,
quer sejam de caráter social, cultural e religioso, compatibilizando-os
com as necessidades básicas da população.