EX-PREFEITO É CONDENADO POR CONSTRUIR AÇUDE "PÚBLICO" EM SUAS PRÓPRIAS TERRAS
Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na
condenação do ex-prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Airton
Laurentino Júnior, conhecido como “Júnior Laurentino”, a cinco
anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Em
2001, ele utilizou recursos federais de um convênio da Prefeitura
para construir um açude em sua propriedade. A obra, além disso, foi
realizada por uma empresa contratada irregularmente e teve seus
gastos superfaturados.
Junto com
o ex-prefeito, foi condenado Francisco Figueredo de Medeiros Pereira,
da F F Empreendimentos, contratada irregularmente para a obra, que na
verdade foi executada pela própria Prefeitura. O MPF apontou que a
licitação foi simulada e não chegou a haver concorrência de fato,
tendo sido montada para garantir a contratação da F F. O empresário
foi sentenciado a quatro anos e seis meses e poderá apelar em
liberdade, assim como Júnior Laurentino.
O açude
Riachão é fruto de um convênio firmado em 2000 com o Ministério
da Integração Nacional, prevendo R$ 90 mil em repasses e
contrapartida de R$ 8.464,95 do Município. No esquema ilícito
montado pelo ex-prefeito, a Prefeitura executou os trabalhos e os
réus desviaram o dinheiro destinado à empresa, cabendo à F F
Empreendimentos, que intermediava o repasse, um percentual de 8%
sobre o valor das faturas e da locação do maquinário.
Laudo da
Polícia Federal apontou um superfaturamento de R$ 43.493,16 na obra,
tendo sido executados apenas 79,12% dos serviços previstos. A
denúncia do MPF ressaltou ainda que os cheques supostamente
destinados à empresa foram sacados na boca do caixa e emitidos
nominalmente à Secretaria Municipal de Finanças de Tenente
Laurentino Cruz.
O
primeiro cheque foi pago apenas dois dias após a assinatura do
contrato e equivalia a mais de 30% da obra, percentual impossível de
ser executado em 48 horas. De acordo com a ação penal, o valor do
contrato com a F F estava abaixo, inclusive, dos preços da tabela do
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil (Sinapi). Isso só foi possível porque, de fato, o açude foi
erguido com maquinário e pessoal da Prefeitura e não com recursos
da empresa.
Documento
- Júnior Laurentino chegou a apresentar uma escritura pública
dando a entender que o terreno onde foi erguido o açude teria sido
doado pelos proprietários anteriores ao Município. Porém o
documento sequer continha a assinatura dos donos anteriores da terra,
tendo a viúva de um deles confirmado que a área teria sido
revendida ao próprio ex-prefeito, no início dos anos 90.
Para o
Ministério Público Federal, o reservatório beneficia unicamente
Júnior Laurentino, uma vez que foi “construído em área de
difícil acesso e em suas terras”. Além disso, a juíza federal
Sophia Nóbrega, autora da sentença, observou que o açude pode ser
usado como ferramenta de “prestígio” para o político, tendo em
vista que muitos populares consideram que a água fornecida a eles é
um benefício concedido pelo ex-prefeito e não fruto de uma obra
realizada com recursos públicos.
Júnior
Laurentino foi candidato a prefeito de Tenente Laurentino quatro
vezes, entre 1996 e 2012, tendo vencido as eleições de 1996, 2000 e
2008 e sido derrotado no último pleito. Em decorrência das
condenações, os dois réus poderão ficar inabilitados pelo prazo
de cinco anos para ocupar cargos ou funções públicas. A ação
penal tramita na Justiça Federal sob o número
0000142-85.2013.4.05.8402.