PORTARIA PROÍBE ENTRADA DE JOVENS MENORES DE 12 ANOS EM PROMOÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO



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O acesso do jovem só será possível se acompanhado dos pais ou responsáveis ou, ainda, com a devida autorização dos mesmos.
Uma portaria regional expedida pelo Doutor Marco Antonio Mendes Ribeiro, Juiz do direito da Comarca de Pendências, foi assinada na manhã desta quinta-feira (28), uma portaria  que proíbe a entrada de menores de 12 e 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres.

   A partir desta data uma equipe formada pelo Conselho Tutelar dará início as fiscalizações nos locais onde já é de costume ocorrer os denominados shows, bailes e promoções dançantes, principalmente nesse período de férias escolar,  segundo informou o presidente do Conselho Tutelar em Alto do Rodrigues Navison Baracho.

   De acordo com a portaria, a entrada e permanência de adolescentes entre 12 e 16 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda expedida na sede do Conselho Tutelar até meia noite.

   Os menores de 12 anos de idade, conforme a norma, somente ingressarão nesses locais acompanhados dos pais ou responsável legal. Já os jovens que tiverem entre 16 anos de idade incompletos podem ingressar sem a presença dos pais, desde que expressamente autorizados.

Confira na integra o ofício circular do Conselho Tutelar enviado aos Blogs no município: