CARLOS EDUARDO GANHA DIREITO DE RESPOSTA APÓS SER ATACADO EM PROPAGANDA DE ROBINSON
O candidato a governador pela coligação 100%RN, ex-prefeito
de Natal Carlos Eduardo(PDT), terá direito de resposta na propaganda eleitoral
de Robinson Faria (PSD)por determinação do juiz eleitoral Ricardo Tinoco de
Goes, que considerou ofensiva veiculação de inserções em redes sociais do atual
governador.
Trata-se de Representação, com pedido de liminar, ajuizada
por Coligação 100% RN e Carlos Eduardo Nunes Alves em desfavor de Coligação
Trabalho e Superação e Robinson Mesquita de Faria, por suposta irregularidade
na propaganda eleitoral transmitida no perfil do candidato Representado no
Instagram, na conta robinsonfaria.
Sustentam, em síntese, que o vídeo impugnado divulga, por
meio de insinuação maliciosa, fatos sabidamente inverídicos e ofensivos à
honra do candidato Carlos Eduardo Alves, capaz de comprometê-lo perante o
eleitorado.
Aduzem, ainda, que “a veiculação sob análise, por meio de
insinuação maliciosa, distorce afirmação do Candidato Representante,
referente ao tratamento que a polícia do seu Governo dispensará a criminosos,
para atingir a sua honra, e fazer crer que o mesmo ‘esconde do povo’ que
protege bandidos. É flagrante o insulto pessoal. O Candidato da Coligação
Representante jamais pactuou com bandidos e afirmação nesse sentido é
manifestadamente caluniosa e difamatória, e atinge diretamente a sua honra”
(ID 95022, p. 2).
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para
conceder o direito de resposta aos Representantes, com o tempo de 1’ (um
minuto) para manifestação na propaganda eleitoral na internet.