MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDA ANULAÇÃO DE PARTE DE CONCURSO DA UFRN
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso Público
de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto A (Edital n.º
35/2017). O pedido se refere especificamente à área de Teoria Sociológica e o
MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos relacionados a essa área,
inclusive a eventual nomeação de candidatos.
De acordo com a recomendação, as provas didáticas do
concurso tiveram o resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o
prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do
próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira.
Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial
e Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a essa e outras irregularidades, o Conselho Superior
de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por
unanimidade - em 26 de junho - essa parte do concurso (tendo determinado a
realização de nova seleção a partir da prova escrita), mas no final de julho
mudou de posição e homologou os resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo
o Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes
do Consepe.
Irregularidades
Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio
Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns recursos interpostos contra
a prova didática - e que foram negados - também não esclareceram os motivos da
negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”, limitando-se a
descrever que a nota seria mantida.
Ainda em relação a essas provas didáticas, não foi registrado
o tempo de apresentação de cada candidato (muitos dos quais questionaram a
gestão desse tempo através de recursos). Essa omissão é relevante, tendo em
vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar desclassificação
automática do concorrente.
O inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma
candidata não tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens (referências
bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos metodológicos), alcançou
nota máxima nesses quesitos. Para o MPF, o fato demonstra “incoerência no
sistema avaliativo”.
Quando da primeira decisão, pela anulação, o Consepe
verificou mais alguns problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de
notas aos planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas
razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da
área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos candidatos; além de
equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.
“Todas essas considerações também revelam graves
irregularidades na condução do referido certame”, acrescenta o procurador. Para
o MPF, a “revalidação” do concurso público na área de Teoria Sociológica “viola
frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”. A
Reitoria da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da
recomendação, para informar quais providências foram adotadas.