ROBINSON RECEBE REPRESENTAÇÃO POR CIRCULAÇÃO IRREGULAR DE CARROS DE SOM
A coligação 100%RN, representada pelo advogado Rodrigo
Alves, representou contra o candidato Robinson Faria (PSD), em virtude da
circulação irregular de carros de som do candidato no Interior.
O juiz Ricardo Tinôco deferiu a liminar e determinou a
proibição imediata da reexibição e eventuais veiculações da propaganda
irregular por meio de carro de som, devendo ser usada somente dentro dos
limites da legislação eleitoral, sob pena de estipulação de multa por cada
reiteração comprovada da conduta vedada, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), limitando-se o valor máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Foto: Reprodução/Blog do Seridó.
ADENDO: ALTO DO RODRIGUES:
Na tarde desta sexta-feira (21), circulava pelas ruas da cidade, um
carro de som, do candidato Robinson Faria, convidando a população para um
comício na avenida Ângelo Varela. De acordo com a nova legislação eleitoral
vigente, essa prática é vedada, e se comprovado, pode gerar aplicação de multa,
cancelamento de registro de candidatura e inelegibilidade por até 8 anos. O
vídeo já foi encaminhado para assessoria jurídica de Carlos Eduardo.