MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE MUNICÍPIOS DO RN SE ABSTENHAM DE REALIZAR EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E FESTIVOS.

Foi enviado aos Prefeitos
dos Municípios do Rio Grande do Norte  (relacionados no Anexo), que SE ABSTENHAM de utilizar recurso

público municipal para quaisquer possíveis contratações relacionadas com eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto perdurar situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de 2018, ou apresentem gasto total com despesa de pessoal do Poder Executivo acima do limite legal disposto no art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF), ou, independentemente do percentual atingido, estejam em atraso quanto ao
pagamento da sua folha de servidores.

Assinam a recomendação, Thiago Martins Guterres
- Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo César Coelho dos Santos -  Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público de Contas e Luciano Silva Costa Ramos
- Procurador do Ministério Público de Contas.