EX-PREFEITO É CONDENADO A 5 ANOS DE PRISÃO POR USO DE DOCUMENTO FALSO EM OBRA DO MUNICÍPIO


A 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Tibau do Sul Edmilson Inácio da Silva a 5 anos e 10 meses de prisão por uso de documento falso para obter repasse de verbas federais. Edmilson pode recorrer da sentença em liberdade.

O valor de R$ 180 mil seria destinado à construção de uma academia de saúde na cidade e recebido em três parcela. O ex-prefeito foi condenado por apresentar registro falso de evolução da obra para receber os recursos das etapas seguintes (entenda melhor mais abaixo).

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Durante a acusação, o ex-prefeito afirmou à Justiça que apenas assinou o certificado de conclusão da obra que estava em sua mesa.

Mas a decisão cita que "não convence o argumento de que o réu apenas assinava”, já que "era responsável pelas decisões administrativas da municipalidade, na condição de detentor do cargo máximo do município”.

Além da pena, o ex-gestor também terá de pagar indenização no valor mínimo de R$ 180 mil, a ser corrigido correspondente aos recursos federais liberados para a obra que não foi realizada.

Denúncia do MPF

De acordo com a denúncia MPF, o município foi contemplado pela Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde, em 2011 para receber R$ 180 mil para a construção de um aparelho público de saúde.

Os valores seriam repassados à prefeitura em três parcelas à medida que a obra da academia de saúde evoluísse. Apesar de a União ter liberado as parcelas entre maio e novembro de 2012, a obra não foi concluída.

“Embora tenha recebido integralmente os recursos federais, o município o fez de maneira indevida, haja vista a liberação da terceira parcela estar condicionada à apresentação do certificado de conclusão da obra”, afirmou o procurador da República Ronaldo Sérgio Fernandes na denúncia.
Registros fotográficos feitos pela investigação atestaram que as obras estavam abandonadas e deterioradas. Sendo assim, o certificado de conclusão não poderia ter sido emitido de forma regular.

“A Academia da Saúde, custeada com recursos federais, nunca entrou em regular funcionamento”, esclareceu o procurador.

Segundo a acusação, Edmilson Inácio da Silva apresentou documento fraudulento para obter o repasse das verbas da segunda e terceira etapas, inclusive com assinatura falsa da arquiteta que seria responsável pela construção. 

G1RN