AUDITORIA TÉCNICA DO TCE CONSTATA IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS NAS CONTAS DE EX-PREFEITO DE GUAMARÉ

As prestações de contas de gestão do ex-prefeito de Guamaré, Adriano Diógenes (PSDB), referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, receberam pareceres das auditorias técnicas pelas suas desaprovações no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN). Destes, até o momento, apenas o relatório de 2018 recebeu parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que seguiu o relatório da Corte de Contas pela sua desaprovação. Atualmente, Adriano Diógenes é pré-candidato à sucessão municipal.

Nos três relatórios das auditorias técnicas, estão descritas irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se os pareceres técnicos forem acatados pelo Pleno do TCE, o tucano poderá se tornar inelegível pelo período de oito anos.

Referente às contas de 2018 (processo nº 003214/2022), do relatório de auditoria nº 157/2022, o TCE constatou três irregularidades: abertura de crédito suplementar em montante superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA); abertura de crédito adicional sem lastro financeiro e apuração de déficit orçamentário.

Entre as ações propostas pelo relator, estão a representação, ao Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC/RN), da contadora responsável pela entidade no exercício analisado, Maria Olivete Bandeira de Moura, para apuração de responsabilidade ético-profissional decorrente das impropriedades encontradas na análise das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Também a apuração de responsabilidade e aplicação de sanção.

Já o relatório técnico do MPC, assinado pela procuradora Luciana Campos, informou que, “as contas anuais de 2018 foram apresentadas em desacordo com o art. 56 da LRF, art. 60, §§ 1º e 2º, da LRF e com a Resolução nº 12/2016 desta Corte, assim como em desconformidade com as normas constitucionais e leis complementares pertinentes à matéria em análise. O MPC opina pela emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2018”.

Referente às contas de 2019 (processo nº 003734/2022), do relatório de auditoria nº 158/2022, o TCE constatou duas graves irregularidades, sendo elas a ausência de envio das cópias das leis/decretos relativos às aberturas de créditos suplementares e especiais e a apuração de déficit orçamentário. Diante disso, o relator, conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo opinou pela desaprovação das contas do ex-gestor.

“Após a análise das evidências obtidas, com base nos procedimentos aplicados e no escopo selecionado para a análise, devido à relevância dos possíveis efeitos decorrentes dos achados consignados neste relatório, propomos, a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do Chefe do Executivo Municipal de Guamaré, atinentes ao exercício financeiro de 2020”, escreveu o relator.

Já referente às contas de 2020, foram constatadas a não remessa ao TCE/RN, de documentos e informações exigidos pelos artigos 4 e 5 da Resolução nº 012/2016; abertura de crédito suplementar em montante superior ao autorizado na LOA; não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

Bem como a insuficiência de caixa para fazer face as obrigações de despesas contraídas no último ano do mandato e valor repassado à Câmara Municipal ultrapassou o valor máximo estabelecido na Constituição Federal.

PREFEITO DE 2018 A 2020

Adriano Diógenes foi eleito prefeito de Guamaré em eleição suplementar, no dia 9 de dezembro de 2018, sendo diplomado dez dias depois e governado o município até 31 de dezembro de 2020, conforme calendário estabelecido na Resolução do tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.280/2010. O pleito suplementar foi realizado após a cassação e perda de mandato do então prefeito Hélio Willamy e sua vice, Professora Iracema Maria.