STF JULGA SOBRAS ELEITORAIS; DECISÃO PODE TROCAR SETE DEPUTADOS NA CÂMARA


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições. Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete mandatos de deputados na Câmara.


A Corte havia retomado a discussão na semana passada, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

O que for decidido pelo Supremo neste caso deverá ser incorporado à resolução com regras para as eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar as resoluções na terça (26).

Sobras eleitorais

No STF, o placar provisório do caso está 3 a 2 para mudar a forma atual distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara.

São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP.

As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.
Votos

Esta será a primeira participação do ministro Flávio Dino em uma sessão presencial do plenário. Ele já participou dos julgamentos da primeira turma do tribunal na terça-feira (26).

Até agora, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras. Desses, Moraes e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.

Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.

As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).

André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras, e a norma atual deve continuar como está.
Entenda

Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição de Moraes e Gilmar, favorável à mudança com efeitos desde 2022:

Perderiam o mandato:
Sonize Barbosa (PL-AP);
Prof. Goreth (PDT-AP);
Dr. Pupio (MDB-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União-RO);
Lázaro Botelho (PP-TO).


Passariam a exercer o mandato:
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
André Abdon (PP-AP);
Prof. Marcivania (PCdoB-AP);
Paulo Lemos (PSOL-AP);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Rafael Fera (Podemos-RO);
Tiago Dimas (Podemos-TO).


As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.
Como é o cálculo

A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.