CLIENTE ALEGA COAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMO EM PROCESSO PREVIDENCIÁRIO
Um cliente que busca aposentadoria por invalidez afirma ter sido pressionado por um escritório de advocacia da região a contrair um empréstimo de quase R$ 20 mil, sob a ameaça de que, caso não aceitasse, o escritório abandonaria o processo e poderia prejudicar sua aposentadoria.
Segundo o relato, o cliente recebeu inicialmente um valor inferior a três salários mínimos, do qual precisou dividir metade com o escritório. Posteriormente, ao aguardar o recebimento do montante retroativo, teria sido obrigado a contrair um empréstimo, repassar R$ 8 mil ao escritório e ainda terá que ceder 30% do retroativo, somando mais de R$ 17 mil. Com isso, ficaria com menos de R$ 30 mil ao final da ação e ainda levará anos para quitar o empréstimo, cujo parcelamento custará quase o dobro dos R$ 20 mil adquiridos.
Especialistas apontam que a exigência de contratar empréstimo sob ameaça configura coação e extorsão, previstas no Art. 158 do Código Penal. Além disso, o caso pode violar normas éticas da advocacia:Art. 36 do Código de Ética da OAB: veda aproveitamento da vulnerabilidade do cliente;
Art. 38: honorários devem ser moderados e proporcionais;
Art. 39: proíbe obtenção de valores mediante ameaça ou pressão;
Resolução OAB nº 02/2015: em causas previdenciárias, honorários superiores a 30% podem ser considerados abusivos.
Segundo o relato, o cliente recebeu inicialmente um valor inferior a três salários mínimos, do qual precisou dividir metade com o escritório. Posteriormente, ao aguardar o recebimento do montante retroativo, teria sido obrigado a contrair um empréstimo, repassar R$ 8 mil ao escritório e ainda terá que ceder 30% do retroativo, somando mais de R$ 17 mil. Com isso, ficaria com menos de R$ 30 mil ao final da ação e ainda levará anos para quitar o empréstimo, cujo parcelamento custará quase o dobro dos R$ 20 mil adquiridos.
Especialistas apontam que a exigência de contratar empréstimo sob ameaça configura coação e extorsão, previstas no Art. 158 do Código Penal. Além disso, o caso pode violar normas éticas da advocacia:Art. 36 do Código de Ética da OAB: veda aproveitamento da vulnerabilidade do cliente;
Art. 38: honorários devem ser moderados e proporcionais;
Art. 39: proíbe obtenção de valores mediante ameaça ou pressão;
Resolução OAB nº 02/2015: em causas previdenciárias, honorários superiores a 30% podem ser considerados abusivos.
Orientações para clientes
Advogados e especialistas recomendam cautela ao contratar serviços advocatícios:Não assinar contratos sem total compreensão de valores, prazos e formas de pagamento;
Solicitar todos os termos por escrito e, se possível, orientação de outro advogado de confiança;
Recusar empréstimos ou pagamentos sob pressão;
Denunciar qualquer tentativa de coação ou extorsão à OAB, à Polícia Civil ou ao Ministério Público;
Guardar comprovantes e registros de comunicação, que podem servir como prova em eventual denúncia.
O caso evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa na atuação de advogados, especialmente em causas previdenciárias, em que clientes muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade. Situações como esta podem configurar infração ética e até crime, devendo ser reportadas imediatamente às autoridades competentes.
Mossoró News
Advogados e especialistas recomendam cautela ao contratar serviços advocatícios:Não assinar contratos sem total compreensão de valores, prazos e formas de pagamento;
Solicitar todos os termos por escrito e, se possível, orientação de outro advogado de confiança;
Recusar empréstimos ou pagamentos sob pressão;
Denunciar qualquer tentativa de coação ou extorsão à OAB, à Polícia Civil ou ao Ministério Público;
Guardar comprovantes e registros de comunicação, que podem servir como prova em eventual denúncia.
O caso evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa na atuação de advogados, especialmente em causas previdenciárias, em que clientes muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade. Situações como esta podem configurar infração ética e até crime, devendo ser reportadas imediatamente às autoridades competentes.
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