CRESCE O NÚMERO DE AÇÕES JUDICIAIS RELACIONADAS A FALHAS EM CIRURGIAS
O Rio Grande do Norte encerrou o mês de novembro de 2025 com 2.831 processos judiciais relacionados a falhas em cirurgias, o que representa aumento de 8,84% em comparação com todo o ano de 2024, quando foram registrados 2.601 casos. O levantamento é da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (Sobrasp), com dados do Conselho Nacional de Justiça.
Além das cirurgias, quando observados os processos gerais por danos materiais e morais em serviços de saúde (falhas médicas e assistenciais), o estado somou 2.392 novas ações: 2.087 na rede privada e 305 na pública. Para especialistas, o aumento da judicialização não confirma necessariamente uma explosão de “erros médicos”, mas reflete problemas sistêmicos, maior complexidade dos procedimentos e um paciente mais consciente de seus direitos.
De janeiro a novembro de 2025, o Brasil registrou 66.097 novos processos relacionados a cirurgias gerais, de urgência e eletivas. Em 2024, foram 68.203 processos, ou seja, houve uma redução de 3,09%. O Judiciário brasileiro recebeu 91.391 novos processos referentes a danos materiais e morais em serviços de saúde em 2025: 70.276 na rede privada e 21.115 na pública.
O anestesiologista Luís Antônio Diego, membro da Sobrasp, explica que o senso comum entende diversos eventos como “erro médico”, mas nem todas as intercorrências são culpa do profissional. “Não necessariamente são danos, mas não deveriam acontecer. Todas as atividades laborais têm possibilidade de erro”, diz. Ele cita problemas na comunicação e nos sistemas, por exemplo, como fatores que contribuem para a ocorrência de eventos adversos.
Diego lembra que o Protocolo para Cirurgia Segura, recomendado pelo Ministério da Saúde desde 2013, visa reduzir incidentes, eventos adversos e mortalidade em procedimentos cirúrgicos. O documento orienta a realização das cirurgias no paciente e no local corretos, com base na aplicação da Lista de Verificação de Cirurgia Segura (checklist), desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde.
Essa lista de verificação organiza o procedimento em três etapas — antes da indução anestésica, antes da incisão cirúrgica e na saída do paciente da sala de cirurgia — e devem ser aplicadas por um profissional responsável. Caso haja alguma falha, o processo deve ser interrompido até que a situação seja corrigida, priorizando a segurança do paciente.
Diego avalia que os eventos adversos em cirurgias, com danos, “não são tão frequentes assim. É um número alto e que deve ser reduzido, mas, em relação ao número de cirurgias realizadas, não é absurdo”. Ele cita a complexidade e a diversidade de novos procedimentos como um desafio.
Segundo o médico Elio Barreto, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), os hospitais potiguares aderem bem aos protocolos de procedimentos cirúrgicos, mas os eventos ainda ocorrem. Apesar de o levantamento não detalhar os tipos de falha mais comuns no RN, Barreto aponta especialidades em que há mais denúncias: ginecologia, obstetrícia, traumatologia, ortopedia, cirurgia plástica e cirurgia geral.
No Brasil, diz a Sobrasp, os principais incidentes relacionados a centros cirúrgicos em 2025 foram a retenção não intencional de corpo estranho em um paciente após a cirurgia, procedimentos cirúrgicos realizados no lado ou local errado do corpo, e até no paciente errado.
Para Diego, o conhecimento prévio de que há protocolos de segurança pode municiar os pacientes para cobrá-los, o que também mitiga eventos adversos. “O papel do paciente é muito importante. Esse letramento [permite ao] paciente conhecer exatamente o que vai ser feito e quais são os riscos”. De acordo com ele, o crescimento de processos judiciais envolvendo cirurgias pode significar que mais pessoas conhecem e buscam seus direitos.
Orientações jurídicas
Na visão de Eveline Macena, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/RN, é preciso haver diálogo entre pacientes e médicos antes e depois dos procedimentos. A advogada orienta que o paciente conheça dois documentos principais: o prontuário médico – que deve explicar o procedimento e conter os dados da pessoa – e o Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE).
O termo deve conter as possíveis complicações da cirurgia e as probabilidades de acertos ou erros, evitando conflitos jurídicos futuros. “O médico diz o que tem para fazer, mas o paciente, se não estiver no estado de urgência e emergência, pode decidir por não fazer o procedimento [após ler o TCLE]”. “O paciente é também um consumidor. E, como consumidor, precisa estar esclarecido”, diz Macena.
“Normalmente, a gente vê que não existe isso. O paciente vai fazer um tratamento ou procedimento, e não é esclarecido nem dá o aval. Ele não sabe se, na cirurgia que vai fazer, pode ter uma parada cardíaca ou uma embolia”, conta.
Macena orienta que, em caso de suspeita de erro médico, é importante conversar com o profissional de saúde, para entender o que ocorreu. “E avaliar se for o caso de indenização, de realizar outro procedimento ou um retoque, como muitas vezes acontece em situações de cirurgia plástica”.
Caso a conversa não seja produtiva e o paciente se sentir insatisfeito, pode procurar um advogado e acionar a via judicial, com provas como aqueles dois documentos – Macena lembra que é direito do paciente o acesso ao prontuário médico. Ela observa, porém, que processos judiciais nessa área são demorados – durando até 10 anos entre denúncia, perícia e solução – e caros.
“As pessoas acham que existiu uma falha ou um erro, e entram na justiça pedindo muito”, diz Macena. Contudo, o entendimento do paciente às vezes contrasta com a avaliação profissional, e há eventos entendidos como erro, mas que não necessariamente são, como as cicatrizes de cirurgia.
Hoje, os processos não tratam apenas de falhas médicas, mas também da falha no dever informacional, a falta de esclarecimento para o paciente. O paciente tem direito a buscar reparação civil (quantia em dinheiro) e que o procedimento seja refeito.
Prevenção e fiscalização
O Cremern acompanha o cenário dos eventos adversos no estado. Conforme Elio Barreto, especialista em cirurgia oncológica, tudo começa por ações preventivas, que ocorrem por meio das comissões de ética dos hospitais. “Essas comissões têm a função de identificar situações de risco no hospital, eventualmente falhas de processo, para tentar corrigi-las como ação preventiva e evitar esses resultados adversos”, explica.
Ele ressalta que nem todos esses eventos decorrem de erro ou má assistência médica. “Muitas dessas situações podem acontecer mesmo quando há uma assistência médica correta e absolutamente dentro do que é científico, dentro do que é protocolar e é o recomendado”.
O Conselho, por meio de seu departamento de fiscalização, visita anualmente as instituições de saúde. Barreto relata que a equipe de fiscalização vai aos hospitais verificar se as unidades atendem a uma série de padrões. “Em seguida, [a fiscalização] emite um relatório final, identificando situações que podem oferecer algum risco para os pacientes e solicitando correções e providências”, afirma.
Barreto cita como protocolos para segurança do procedimento, entre outros, a identificação dos pacientes, a comunicação clara entre as equipes e a segurança na administração de medicamentos. “Essas medidas são feitas nas instituições para diminuir os riscos de complicações, e quando o Conselho vai numa fiscalização às instituições, alguns dos itens que ele avalia, dentre muitos outros, são estrutura física, avaliação das equipes e das escalas de plantão”.
Ele observa, porém, que não há uma medida única para resolver o risco de complicações. “Cada instituição, dentro de situações protocolares, tem os seus processos próprios. É importante que essa educação seja contínua, porque, do contrário, as ações preventivas não se tornam eficazes”.
O cirurgião afirma que os hospitais potiguares aderem bem a protocolos. Mas, quando há suspeitas de falhas, o Conselho apura as denúncias e as investiga, abrindo sindicância.
Nesse processo, o colegiado avalia se a queixa tem fundamento e provas. Se sim, o evento pode se tornar um processo ético contra o profissional. Caso haja erro, o médico pode ser punido em uma escala que vai desde uma advertência até a cassação do exercício profissional.
Barreto pondera que o número de processos judiciais envolvendo cirurgias não significa que houve, de fato, tantos erros médicos. “Nem toda denúncia vira processo. E às vezes a denúncia não tem fundamento”, aponta o representante do Cremern.
Além das cirurgias, quando observados os processos gerais por danos materiais e morais em serviços de saúde (falhas médicas e assistenciais), o estado somou 2.392 novas ações: 2.087 na rede privada e 305 na pública. Para especialistas, o aumento da judicialização não confirma necessariamente uma explosão de “erros médicos”, mas reflete problemas sistêmicos, maior complexidade dos procedimentos e um paciente mais consciente de seus direitos.
De janeiro a novembro de 2025, o Brasil registrou 66.097 novos processos relacionados a cirurgias gerais, de urgência e eletivas. Em 2024, foram 68.203 processos, ou seja, houve uma redução de 3,09%. O Judiciário brasileiro recebeu 91.391 novos processos referentes a danos materiais e morais em serviços de saúde em 2025: 70.276 na rede privada e 21.115 na pública.
O anestesiologista Luís Antônio Diego, membro da Sobrasp, explica que o senso comum entende diversos eventos como “erro médico”, mas nem todas as intercorrências são culpa do profissional. “Não necessariamente são danos, mas não deveriam acontecer. Todas as atividades laborais têm possibilidade de erro”, diz. Ele cita problemas na comunicação e nos sistemas, por exemplo, como fatores que contribuem para a ocorrência de eventos adversos.
Diego lembra que o Protocolo para Cirurgia Segura, recomendado pelo Ministério da Saúde desde 2013, visa reduzir incidentes, eventos adversos e mortalidade em procedimentos cirúrgicos. O documento orienta a realização das cirurgias no paciente e no local corretos, com base na aplicação da Lista de Verificação de Cirurgia Segura (checklist), desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde.
Essa lista de verificação organiza o procedimento em três etapas — antes da indução anestésica, antes da incisão cirúrgica e na saída do paciente da sala de cirurgia — e devem ser aplicadas por um profissional responsável. Caso haja alguma falha, o processo deve ser interrompido até que a situação seja corrigida, priorizando a segurança do paciente.
Diego avalia que os eventos adversos em cirurgias, com danos, “não são tão frequentes assim. É um número alto e que deve ser reduzido, mas, em relação ao número de cirurgias realizadas, não é absurdo”. Ele cita a complexidade e a diversidade de novos procedimentos como um desafio.
Segundo o médico Elio Barreto, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), os hospitais potiguares aderem bem aos protocolos de procedimentos cirúrgicos, mas os eventos ainda ocorrem. Apesar de o levantamento não detalhar os tipos de falha mais comuns no RN, Barreto aponta especialidades em que há mais denúncias: ginecologia, obstetrícia, traumatologia, ortopedia, cirurgia plástica e cirurgia geral.
No Brasil, diz a Sobrasp, os principais incidentes relacionados a centros cirúrgicos em 2025 foram a retenção não intencional de corpo estranho em um paciente após a cirurgia, procedimentos cirúrgicos realizados no lado ou local errado do corpo, e até no paciente errado.
Para Diego, o conhecimento prévio de que há protocolos de segurança pode municiar os pacientes para cobrá-los, o que também mitiga eventos adversos. “O papel do paciente é muito importante. Esse letramento [permite ao] paciente conhecer exatamente o que vai ser feito e quais são os riscos”. De acordo com ele, o crescimento de processos judiciais envolvendo cirurgias pode significar que mais pessoas conhecem e buscam seus direitos.
Orientações jurídicas
Na visão de Eveline Macena, presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/RN, é preciso haver diálogo entre pacientes e médicos antes e depois dos procedimentos. A advogada orienta que o paciente conheça dois documentos principais: o prontuário médico – que deve explicar o procedimento e conter os dados da pessoa – e o Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE).
O termo deve conter as possíveis complicações da cirurgia e as probabilidades de acertos ou erros, evitando conflitos jurídicos futuros. “O médico diz o que tem para fazer, mas o paciente, se não estiver no estado de urgência e emergência, pode decidir por não fazer o procedimento [após ler o TCLE]”. “O paciente é também um consumidor. E, como consumidor, precisa estar esclarecido”, diz Macena.
“Normalmente, a gente vê que não existe isso. O paciente vai fazer um tratamento ou procedimento, e não é esclarecido nem dá o aval. Ele não sabe se, na cirurgia que vai fazer, pode ter uma parada cardíaca ou uma embolia”, conta.
Macena orienta que, em caso de suspeita de erro médico, é importante conversar com o profissional de saúde, para entender o que ocorreu. “E avaliar se for o caso de indenização, de realizar outro procedimento ou um retoque, como muitas vezes acontece em situações de cirurgia plástica”.
Caso a conversa não seja produtiva e o paciente se sentir insatisfeito, pode procurar um advogado e acionar a via judicial, com provas como aqueles dois documentos – Macena lembra que é direito do paciente o acesso ao prontuário médico. Ela observa, porém, que processos judiciais nessa área são demorados – durando até 10 anos entre denúncia, perícia e solução – e caros.
“As pessoas acham que existiu uma falha ou um erro, e entram na justiça pedindo muito”, diz Macena. Contudo, o entendimento do paciente às vezes contrasta com a avaliação profissional, e há eventos entendidos como erro, mas que não necessariamente são, como as cicatrizes de cirurgia.
Hoje, os processos não tratam apenas de falhas médicas, mas também da falha no dever informacional, a falta de esclarecimento para o paciente. O paciente tem direito a buscar reparação civil (quantia em dinheiro) e que o procedimento seja refeito.
Prevenção e fiscalização
O Cremern acompanha o cenário dos eventos adversos no estado. Conforme Elio Barreto, especialista em cirurgia oncológica, tudo começa por ações preventivas, que ocorrem por meio das comissões de ética dos hospitais. “Essas comissões têm a função de identificar situações de risco no hospital, eventualmente falhas de processo, para tentar corrigi-las como ação preventiva e evitar esses resultados adversos”, explica.
Ele ressalta que nem todos esses eventos decorrem de erro ou má assistência médica. “Muitas dessas situações podem acontecer mesmo quando há uma assistência médica correta e absolutamente dentro do que é científico, dentro do que é protocolar e é o recomendado”.
O Conselho, por meio de seu departamento de fiscalização, visita anualmente as instituições de saúde. Barreto relata que a equipe de fiscalização vai aos hospitais verificar se as unidades atendem a uma série de padrões. “Em seguida, [a fiscalização] emite um relatório final, identificando situações que podem oferecer algum risco para os pacientes e solicitando correções e providências”, afirma.
Barreto cita como protocolos para segurança do procedimento, entre outros, a identificação dos pacientes, a comunicação clara entre as equipes e a segurança na administração de medicamentos. “Essas medidas são feitas nas instituições para diminuir os riscos de complicações, e quando o Conselho vai numa fiscalização às instituições, alguns dos itens que ele avalia, dentre muitos outros, são estrutura física, avaliação das equipes e das escalas de plantão”.
Ele observa, porém, que não há uma medida única para resolver o risco de complicações. “Cada instituição, dentro de situações protocolares, tem os seus processos próprios. É importante que essa educação seja contínua, porque, do contrário, as ações preventivas não se tornam eficazes”.
O cirurgião afirma que os hospitais potiguares aderem bem a protocolos. Mas, quando há suspeitas de falhas, o Conselho apura as denúncias e as investiga, abrindo sindicância.
Nesse processo, o colegiado avalia se a queixa tem fundamento e provas. Se sim, o evento pode se tornar um processo ético contra o profissional. Caso haja erro, o médico pode ser punido em uma escala que vai desde uma advertência até a cassação do exercício profissional.
Barreto pondera que o número de processos judiciais envolvendo cirurgias não significa que houve, de fato, tantos erros médicos. “Nem toda denúncia vira processo. E às vezes a denúncia não tem fundamento”, aponta o representante do Cremern.
