EMPRESA LIGADA A PRESIDENTE DO BANCO MASTER PAGOU POR PROJETO DE FÁBIO FARIA NO RN


Uma investigação do UOL coloca o ex-ministro das Comunicações do governo Jair Bolsonaro e ex-deputado federal pelo Rio Grande do Norte, Fábio Faria, no centro do debate envolvendo o presidente do Banco Master. Uma empresa vinculada ao banqueiro Daniel Vorcaro, fundador da instituição financeira, comprou 90% de um projeto de energia eólica pertencente a Faria. A negociação envolveu um valor total de R$ 67,5 milhões e teve como parte do pagamento a entrega de um apartamento de alto padrão avaliado em R$ 50 milhões, localizado na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo.

A reportagem é assinada por Amanda Rossi, do UOL em São Paulo, e pela colunista Natália Portinari, do UOL em Brasília. Segundo a apuração, o negócio foi fechado em fevereiro de 2024, pouco mais de um ano após Fábio Faria deixar o ministério. Pela legislação brasileira, ex-ministros permanecem enquadrados como Pessoas Politicamente Expostas (PEP) por até cinco anos após o fim do mandato, o que não configura ilegalidade, mas exige maior rigor e transparência nas operações financeiras, conforme determina resolução do Coaf.

De acordo com o UOL, a empresa que adquiriu as cotas foi a Super Empreendimentos e Participações, apontada em investigações da Procuradoria-Geral da República como instrumento de desvio patrimonial do Banco Master para Daniel Vorcaro. À época da negociação, a Super era dirigida por Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, que participou dos trâmites finais do acordo com Fábio Faria. Zettel foi preso e solto em janeiro deste ano, durante a segunda fase da Operação Compliance Zero.

Os documentos apresentados pelo ex-ministro à reportagem indicam a assinatura de um contrato de cessão de quotas sociais, que previa a divisão societária da Fazenda São Pedro Geradora de Energia SPE, com 90% para a Super e 10% para Faria. No entanto, dois anos após a negociação, a alteração societária não foi registrada nem na Junta Comercial do Rio Grande do Norte nem na Receita Federal. A empresa segue oficialmente registrada apenas em nome de Fábio Faria, com capital social declarado de R$ 1.000, caracterizando, segundo o UOL, um contrato de gaveta.

O projeto eólico está localizado no Rio Grande do Norte, em uma área pertencente à família de Fábio Faria há pelo menos três gerações. A previsão inicial era de geração de 240 megawatts, com possibilidade de expansão para mais 132 MW. Apesar da localização estratégica, próxima ao litoral e a parques eólicos já em funcionamento, o empreendimento enfrenta um entrave estrutural: a falta de capacidade da rede elétrica para escoar a energia produzida.

Relatórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), citados pela reportagem, indicam sobrecarga no sistema de transmissão entre o Ceará e o Rio Grande do Norte, além de congestionamento nas linhas que levam energia do Nordeste para o Sul e Sudeste. Esse cenário levou o ONS a negar a conexão de novos projetos, situação que já era conhecida e constava em laudo contratado por Fábio Faria em 2022. Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que não há previsão de obras de transmissão capazes de reverter esse quadro no médio prazo.

Antes da venda para a empresa ligada a Vorcaro, o projeto foi oferecido a outros investidores, sem sucesso. Houve tentativas anteriores de desenvolvimento com a Pacific Hydro, entre 2009 e 2014, e com parceiros chineses, que também não avançaram.

Como parte do pagamento pela venda, a Super ofereceu um apartamento de 818 metros quadrados, com cinco suítes, sete banheiros e 11 vagas de garagem, em um edifício com apenas 16 unidades, próximo ao Clube Pinheiros e ao Shopping Iguatemi. O imóvel não chegou a ser transferido oficialmente para o nome de Fábio Faria. Em setembro, ele foi revendido por R$ 54 milhões a uma empresa do Grupo Esfera, do empresário João Camargo. Do total, R$ 24 milhões foram pagos à vista, e os R$ 30 milhões restantes parcelados em doze prestações mensais de R$ 2,5 milhões.

A reportagem destaca que a Super já foi usada em outras aquisições imobiliárias de alto valor relacionadas a Daniel Vorcaro e que, desde 2021, adquiriu 19 imóveis, somando mais de R$ 300 milhões. O investimento no projeto eólico do ex-ministro é o primeiro da empresa no setor de energia, apesar de sua atividade registrada ser a de holdings não financeiras. Dois anos após a negociação, não houve qualquer avanço no desenvolvimento do empreendimento.

O que diz Fábio Faria (nota na íntegra)
 
“A venda do projeto eólico de 240 MW, com expansão para mais 132 MW, denominado Fazenda São Pedro Geradora de Energia SPE Ltda., foi realizada em fevereiro de 2024, cerca de dois anos atrás, período em que Fabio Faria já atuava no setor privado há mais de um ano, sem exercer qualquer cargo público.
 
É importante ressaltar que Fabio Faria não conhecia nem teve qualquer interação com a adquirente das cotas do empreendimento durante o exercício de suas atividades políticas. As partes vieram a se conhecer cerca de um ano após o encerramento de sua atuação pública.
 
O projeto eólico negociado tem origem em uma área de 9.661 hectares, adquirida em 1977 pelo empresário Osmundo Faria, localizada no litoral do Rio Grande do Norte. A partir dessa área, os herdeiros constituíram uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para o desenvolvimento de projetos de energia renovável, com foco na geração eólica. Após a realização de estudos técnicos, certificação dos ventos e obtenção das licenças e autorizações necessárias, o projeto atingiu estágio de maturidade que permitiu sua oferta ao mercado.
 
Em fevereiro de 2024, foi negociada a venda da totalidade do projeto. Como resultado das tratativas, a Super Empreendimentos e Participações Ltda. adquiriu 90% dessa SPE, optando por manter um parceiro local estratégico, como é praxe em projetos de energia.
 
A parte vendedora ancorou a proposta de valor do projeto eólico em pesquisa de mercado e em referências usuais do setor. O valor do ativo foi inclusive atestado por auditoria posterior. Como parte do pagamento previsto contratualmente, houve a entrega de um imóvel, recebido no primeiro semestre de 2024 e colocado à venda em seguida.
 
Como a venda ocorreu antes do prazo contratual para eventual transferência definitiva para o nome do beneficiário, a parte recebedora participou da operação como anuente, com o recolhimento integral dos tributos incidentes, inclusive o ITBI.
No que compete exclusivamente à parte vendedora, todas as obrigações fiscais decorrentes da operação foram devidamente apuradas, declaradas e cumpridas perante a Receita Federal, em conformidade com a legislação aplicável.
Por fim, ressalta-se que não existe, nem nunca existiu, sociedade pessoal entre a parte vendedora e pessoas físicas alheias ao quadro societário da empresa compradora. A relação entre as partes limita-se, exclusivamente, à participação minoritária na SPE específica, nos termos estritamente definidos nessa operação empresarial.”

A reportagem completa é assinada por Amanda Rossi e Natália Portinari pode ser lida no UOL: