PENDÊNCIAS: MPRN RECOMENDA AO EXECUTIVO ABSTER-SE DE GASTOS DURANTE O CARNAVAL DESTE ANO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Pendências, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura local evite gastos excessivos com as festividades do Carnaval 2026. A medida baseia-se em denúncias sobre o empenho de recursos vultosos e desproporcionais para o evento. O órgão orienta que o município suspenda imediatamente qualquer contratação que apresente valores acima da média de mercado ou que comprometa o equilíbrio fiscal da prefeitura.
A recomendação destaca que o gestor público deve escolher de forma consciente entre o lazer e a manutenção de serviços públicos básicos. O texto aponta que o gasto elevado com festas pode ser irregular caso existam cenários de precariedade na saúde, educação e segurança. Além disso, a realização desses eventos em situações de atraso no pagamento de servidores ou fornecedores pode configurar violação às leis vigentes e aos princípios da administração pública.
O documento estabelece um prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura demonstre sua regularidade fiscal e comprove que os gastos com o Carnaval não prejudicarão serviços essenciais. O município precisa garantir o abastecimento de medicamentos, o transporte escolar e o pagamento em dia do funcionalismo público. Também deve ser comprovada a quitação de débitos com fornecedores e prestadores de serviços de eventos realizados em anos anteriores.
Caso os fatos denunciados sejam contestados pela prefeitura, o órgão exige a apresentação de toda a documentação que comprove a legalidade e a vantagem econômica do evento. Devem ser entregues planilhas de custos, processos de licitação ou de inexigibilidade, além da dotação orçamentária prévia. O MPRN reforça que o Município deve adotar o princípio da austeridade em seus gastos para este exercício.
A orientação sugere ainda que a prefeitura priorize o fomento a artistas locais e utilize infraestruturas condizentes com a arrecadação municipal. O uso de recursos para eventos de grande porte deve ser evitado caso exista déficit em áreas prioritárias da cidade. O objetivo da recomendação administrativa é preventivo, buscando evitar que o caso precise ser levado ao Poder Judiciário ou que resultem em punições futuras para o gestor.
O descumprimento das orientações contidas no documento poderá levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis. Entre as ações possíveis estão o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e pedidos de liminar para a suspensão dos eventos festivos. Também poderá haver o bloqueio de bens do gestor caso a inobservância da recomendação acarrete prejuízos ao patrimônio público ou social.
A recomendação destaca que o gestor público deve escolher de forma consciente entre o lazer e a manutenção de serviços públicos básicos. O texto aponta que o gasto elevado com festas pode ser irregular caso existam cenários de precariedade na saúde, educação e segurança. Além disso, a realização desses eventos em situações de atraso no pagamento de servidores ou fornecedores pode configurar violação às leis vigentes e aos princípios da administração pública.
O documento estabelece um prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura demonstre sua regularidade fiscal e comprove que os gastos com o Carnaval não prejudicarão serviços essenciais. O município precisa garantir o abastecimento de medicamentos, o transporte escolar e o pagamento em dia do funcionalismo público. Também deve ser comprovada a quitação de débitos com fornecedores e prestadores de serviços de eventos realizados em anos anteriores.
Caso os fatos denunciados sejam contestados pela prefeitura, o órgão exige a apresentação de toda a documentação que comprove a legalidade e a vantagem econômica do evento. Devem ser entregues planilhas de custos, processos de licitação ou de inexigibilidade, além da dotação orçamentária prévia. O MPRN reforça que o Município deve adotar o princípio da austeridade em seus gastos para este exercício.
A orientação sugere ainda que a prefeitura priorize o fomento a artistas locais e utilize infraestruturas condizentes com a arrecadação municipal. O uso de recursos para eventos de grande porte deve ser evitado caso exista déficit em áreas prioritárias da cidade. O objetivo da recomendação administrativa é preventivo, buscando evitar que o caso precise ser levado ao Poder Judiciário ou que resultem em punições futuras para o gestor.
O descumprimento das orientações contidas no documento poderá levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis. Entre as ações possíveis estão o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e pedidos de liminar para a suspensão dos eventos festivos. Também poderá haver o bloqueio de bens do gestor caso a inobservância da recomendação acarrete prejuízos ao patrimônio público ou social.
