SAIBA COMO REGULARIZAR PLACA DE VEÍCULO PERDIDA OU DANIFICADA
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) orienta os proprietários de veículos sobre os procedimentos que devem ser adotados em casos de perda ou dano das placas de identificação, situação comum após tráfego em vias alagadas ou em ocorrências que provoquem avarias no veículo.
Segundo o órgão, a regularização deve ser feita de forma imediata para evitar penalidades previstas na legislação de trânsito e garantir a segurança viária. A placa veicular é um item obrigatório de identificação, e sua ausência, mesmo que parcial, configura infração. Nesses casos, há duas orientações distintas para a substituição das placas, uma quando essas forem no padrão Mercosul e outra para aquelas antigas, placas cinzas.
Veículos com placa no padrão Mercosul
Para veículos que já utilizam placas no padrão Mercosul, o Detran esclarece que a substituição é feita apenas da placa perdida ou danificada. Ou seja, não há necessidade de trocar o par completo caso apenas a placa dianteira ou a traseira tenha sido afetada.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), medida essencial para proteger o proprietário contra o uso indevido da placa por terceiros. Em seguida, o condutor deve agendar uma vistoria por meio do Portal de Serviços do Detran/RN e comparecer na data marcada com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de identificação pessoal (CNH ou RG) e o Boletim de Ocorrência.
Após a vistoria, é necessário pagar a taxa no valor de R$ 80,00. O custo da nova placa varia conforme a empresa estampadora credenciada escolhida. Com a liberação do órgão, o proprietário deve procurar uma estampadora para a confecção e posterior instalação da placa no veículo.
Veículos com placa antiga
Nos casos em que o veículo ainda utiliza a placa antiga, de fundo cinza, o procedimento é diferente. Nessa situação, é obrigatória a conversão para o padrão Mercosul, com a substituição das duas placas, mesmo que apenas uma delas tenha sido perdida ou danificada.
O processo também começa com o registro do Boletim de Ocorrência. Em seguida, o proprietário deve agendar a vistoria e a abertura do processo de conversão de placa junto ao Detran. Para dar entrada no procedimento, é necessário apresentar o CRV (recibo de compra e venda), caso ainda possua o documento físico, ou o CRLV impresso, se já estiver no formato digital; documento de identificação pessoal (CNH ou RG); comprovante de residência; e o Boletim de Ocorrência.
As taxas incluem o valor da vistoria, de R$ 80,00, e a taxa de conversão de placa, no valor de R$ 100,00. O custo das novas placas varia de acordo com a empresa estampadora credenciada. Após a conclusão do processo e a emissão do novo documento do veículo, o proprietário deve procurar a estampadora para confeccionar e instalar as duas placas.
Penalidades
O Detran do RN reforça que o condutor não deve circular com o veículo sem placa de identificação. A condução de veículo sem qualquer uma das placas é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
O órgão também destaca a importância do registro do Boletim de Ocorrência, fundamental tanto para a proteção legal do proprietário quanto para a regularização da situação junto ao Detran.
Segundo o órgão, a regularização deve ser feita de forma imediata para evitar penalidades previstas na legislação de trânsito e garantir a segurança viária. A placa veicular é um item obrigatório de identificação, e sua ausência, mesmo que parcial, configura infração. Nesses casos, há duas orientações distintas para a substituição das placas, uma quando essas forem no padrão Mercosul e outra para aquelas antigas, placas cinzas.
Veículos com placa no padrão Mercosul
Para veículos que já utilizam placas no padrão Mercosul, o Detran esclarece que a substituição é feita apenas da placa perdida ou danificada. Ou seja, não há necessidade de trocar o par completo caso apenas a placa dianteira ou a traseira tenha sido afetada.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), medida essencial para proteger o proprietário contra o uso indevido da placa por terceiros. Em seguida, o condutor deve agendar uma vistoria por meio do Portal de Serviços do Detran/RN e comparecer na data marcada com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de identificação pessoal (CNH ou RG) e o Boletim de Ocorrência.
Após a vistoria, é necessário pagar a taxa no valor de R$ 80,00. O custo da nova placa varia conforme a empresa estampadora credenciada escolhida. Com a liberação do órgão, o proprietário deve procurar uma estampadora para a confecção e posterior instalação da placa no veículo.
Veículos com placa antiga
Nos casos em que o veículo ainda utiliza a placa antiga, de fundo cinza, o procedimento é diferente. Nessa situação, é obrigatória a conversão para o padrão Mercosul, com a substituição das duas placas, mesmo que apenas uma delas tenha sido perdida ou danificada.
O processo também começa com o registro do Boletim de Ocorrência. Em seguida, o proprietário deve agendar a vistoria e a abertura do processo de conversão de placa junto ao Detran. Para dar entrada no procedimento, é necessário apresentar o CRV (recibo de compra e venda), caso ainda possua o documento físico, ou o CRLV impresso, se já estiver no formato digital; documento de identificação pessoal (CNH ou RG); comprovante de residência; e o Boletim de Ocorrência.
As taxas incluem o valor da vistoria, de R$ 80,00, e a taxa de conversão de placa, no valor de R$ 100,00. O custo das novas placas varia de acordo com a empresa estampadora credenciada. Após a conclusão do processo e a emissão do novo documento do veículo, o proprietário deve procurar a estampadora para confeccionar e instalar as duas placas.
Penalidades
O Detran do RN reforça que o condutor não deve circular com o veículo sem placa de identificação. A condução de veículo sem qualquer uma das placas é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
O órgão também destaca a importância do registro do Boletim de Ocorrência, fundamental tanto para a proteção legal do proprietário quanto para a regularização da situação junto ao Detran.
