MICRO E PEQUENAS EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL


Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 30 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2026. Para empresas em atividade, o pedido deve ser feito exclusivamente em janeiro e, se aprovado, terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Para novos negócios, desde 1º de dezembro de 2025 a opção pelo Simples deve ser feita simultaneamente à inscrição do CNPJ, devido à implantação do Módulo Administração Tributária (MAT).

Na visão de Roza Diniz, gestora contábil e fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, o regime é vantajoso para os empreendedores. “Com o Simples Nacional, as empresas concentram todos os tributos em uma única guia. Além disso, a carga tributária para algumas empresas, dependendo do seu ramo de atividade, é menor no Simples”, diz a contadora.

O Simples Nacional também “diminui o volume de obrigações para a gestão fiscal das empresas”, ela explica. Segundo Diniz, a orientação de um contador é importante para verificar tanto se a adesão ao Simples Nacional será benéfica para a empresa como para avaliar se há formas de pagar menos impostos em outra forma de tributação.

“A empresa tem que manter as obrigações fiscais em dia. É importante contar com uma assessoria qualificada, que consiga antecipar os riscos que a empresa venha a ter, orientar qual a melhor tributação que a empresa vai aderir e evitar que a empresa perca essa oportunidade de pagar menos impostos”, afirma.

Existem ramos de atividade em que as empresas pagam um tributo do tipo “Fator R”, e a adesão ao Simples Nacional pode não ser vantajosa nesse caso. “É uma carga tributária maior dentro do Simples Nacional”, diz Diniz.

No Rio Grande do Norte, há 271.634 pequenos negócios, sendo 209.273 no Simples Nacional. O setor – formado por microempreendedores individuais (MEIs), MEs e EPPs – respondeu por 36,6% do PIB estadual e 96,23% dos empregos formais criados até outubro de 2025, segundo dados do Sebrae-RN.

O que é e como aderir ao Simples Nacional

O Simples Nacional unifica o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência. A adesão é realizada de forma online, pelo Portal do Simples Nacional e é irretratável para todo o ano-calendário. Após o pedido, o sistema checa automaticamente pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Empresas com débitos ou inconsistências só terão o pedido confirmado após regularização.

Quem perder o prazo só poderá tentar novamente no ano seguinte. Empresas já optantes não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime ocorre apenas em situações específicas, como solicitação voluntária do contribuinte ou existência de irregularidades fiscais.

As empresas excluídas em 2025 por irregularidades podem solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que quitem as pendências, explica a contadora Roza Diniz.

No caso de retorno do MEI que foi excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, é necessário optar novamente pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo Simei. Os microempreendedores individuais excluídos têm até 31 de janeiro para regularizar seus débitos ou pendências.


O acompanhamento da solicitação pode ser feito diariamente por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado final da adesão está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.