EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA POR TROCAR NÚMERO DE CLIENTE SEM AUTORIZAÇÃO NO RN
Uma empresa de telefonia foi condenada pela Justiça após trocar, sem autorização, o número de telefone utilizado profissionalmente por um bancário no município de Jardim de Piranhas, na região do Seridó potiguar. A decisão foi do Juizado Especial da comarca local e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do restabelecimento do número original e da reativação do plano contratado.
De acordo com o processo, a linha estava registrada em nome de uma mulher, mas era usada diariamente pelo marido, que dependia do telefone para se comunicar com clientes do banco onde trabalha. Em junho de 2025, o casal entrou em contato com a operadora para esclarecer dúvidas sobre uma fatura e, no mesmo dia, percebeu que o número havia sido alterado sem qualquer pedido ou aviso prévio.
A troca inesperada do número comprometeu o contato profissional do bancário com os clientes e colocou em risco o acesso ao WhatsApp vinculado à linha antiga. Segundo o relato, o casal tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso.
Ainda segundo o autor da ação, em um dos atendimentos, um funcionário da operadora chegou a reconhecer que não havia solicitação para a mudança, mas informou que a empresa não realizava a reversão do procedimento. Diante da falta de solução, os consumidores recorreram à Justiça.
Durante o processo, a empresa de telefonia não apresentou explicações sobre a alteração do número nem sobre o cancelamento do plano, tampouco apresentou documentos que comprovassem autorização do cliente para a mudança.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falha na prestação de um serviço essencial, especialmente por se tratar de um número utilizado para fins profissionais. Na decisão, o magistrado destacou que a troca unilateral da linha e o cancelamento do plano causaram transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando a rotina e o desempenho profissional do consumidor.
Além da indenização por danos morais, a Justiça confirmou a decisão liminar e determinou que a operadora restabeleça imediatamente o número original e reative o plano contratado. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil, levando em consideração tanto o prejuízo sofrido quanto o caráter educativo da medida, para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
De acordo com o processo, a linha estava registrada em nome de uma mulher, mas era usada diariamente pelo marido, que dependia do telefone para se comunicar com clientes do banco onde trabalha. Em junho de 2025, o casal entrou em contato com a operadora para esclarecer dúvidas sobre uma fatura e, no mesmo dia, percebeu que o número havia sido alterado sem qualquer pedido ou aviso prévio.
A troca inesperada do número comprometeu o contato profissional do bancário com os clientes e colocou em risco o acesso ao WhatsApp vinculado à linha antiga. Segundo o relato, o casal tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso.
Ainda segundo o autor da ação, em um dos atendimentos, um funcionário da operadora chegou a reconhecer que não havia solicitação para a mudança, mas informou que a empresa não realizava a reversão do procedimento. Diante da falta de solução, os consumidores recorreram à Justiça.
Durante o processo, a empresa de telefonia não apresentou explicações sobre a alteração do número nem sobre o cancelamento do plano, tampouco apresentou documentos que comprovassem autorização do cliente para a mudança.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve falha na prestação de um serviço essencial, especialmente por se tratar de um número utilizado para fins profissionais. Na decisão, o magistrado destacou que a troca unilateral da linha e o cancelamento do plano causaram transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, afetando a rotina e o desempenho profissional do consumidor.
Além da indenização por danos morais, a Justiça confirmou a decisão liminar e determinou que a operadora restabeleça imediatamente o número original e reative o plano contratado. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil, levando em consideração tanto o prejuízo sofrido quanto o caráter educativo da medida, para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
