MPRN RECOMENDA QUE CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PRIORIZE ADVOGADO CONCURSADO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Riacho da Cruz que se abstenha de realizar novas contratações diretas, por inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia ou consultoria jurídica para serviços de natureza contínua e rotineira. A Promotoria de Justiça de Portalegre orienta que essas medidas sejam adotadas a partir do exercício de 2026.
Assim, a Casa Legislativa precisa priorizar a atuação do advogado efetivo do quadro de servidores para a resolução de questões diárias, como a emissão de pareceres em projetos de lei comuns, consultoria interna administrativa e acompanhamento de sessões ordinárias.
A recomendação ainda aponta que deve ser restringida a contratação de serviços advocatícios externos à situações específicas que envolvam comprovada natureza singular e complexidade superior aos conhecimentos técnicos do servidor efetivo. Nesses casos pontuais, a Casa Legislativa deve demonstrar a notória especialização do contratado e a inviabilidade de competição, instruindo o processo administrativo com pesquisa de preços ou justificativa sobre a compatibilidade do valor com o mercado.
O MPRN também recomendou a adoção de providências para estruturar a advocacia pública interna da Câmara Municipal, assegurando meios para que o profissional concursado exerça suas atribuições.
Para emitir a recomendação, foi levado em consideração o princípio constitucional de que a investidura em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso. E no entendimento de que a contratação direta por inexigibilidade não deve ser utilizada para demandas habituais da administração.
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz já possui advogado efetivo apto ao desempenho das funções usuais, conforme confirmado pela própria presidência da Casa em ofício anterior. A manutenção de contratos externos para atividades que poderiam ser desempenhadas pelo corpo jurídico próprio, sem a devida demonstração de especificidade, pode configurar dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
O presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz tem o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas, com o envio da documentação comprobatória.
A omissão ou o descumprimento da recomendação pode acarretar a responsabilização dos envolvidos, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa.
Leia a recomendação na íntegra.
Assim, a Casa Legislativa precisa priorizar a atuação do advogado efetivo do quadro de servidores para a resolução de questões diárias, como a emissão de pareceres em projetos de lei comuns, consultoria interna administrativa e acompanhamento de sessões ordinárias.
A recomendação ainda aponta que deve ser restringida a contratação de serviços advocatícios externos à situações específicas que envolvam comprovada natureza singular e complexidade superior aos conhecimentos técnicos do servidor efetivo. Nesses casos pontuais, a Casa Legislativa deve demonstrar a notória especialização do contratado e a inviabilidade de competição, instruindo o processo administrativo com pesquisa de preços ou justificativa sobre a compatibilidade do valor com o mercado.
O MPRN também recomendou a adoção de providências para estruturar a advocacia pública interna da Câmara Municipal, assegurando meios para que o profissional concursado exerça suas atribuições.
Para emitir a recomendação, foi levado em consideração o princípio constitucional de que a investidura em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso. E no entendimento de que a contratação direta por inexigibilidade não deve ser utilizada para demandas habituais da administração.
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz já possui advogado efetivo apto ao desempenho das funções usuais, conforme confirmado pela própria presidência da Casa em ofício anterior. A manutenção de contratos externos para atividades que poderiam ser desempenhadas pelo corpo jurídico próprio, sem a devida demonstração de especificidade, pode configurar dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
O presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz tem o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas, com o envio da documentação comprobatória.
A omissão ou o descumprimento da recomendação pode acarretar a responsabilização dos envolvidos, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa.
Leia a recomendação na íntegra.
