NÍSIA FLORESTA: MPRN RECOMENDA ANULAÇÃO DE CONTRATO COM EMPRESA DE CONSULTORIA
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando ao Município de Nísia Floresta que proceda à anulação imediata do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato decorrente com a empresa Ortus Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.
Em investigação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca apurou irregularidades na contratação, cujo objeto é a auditoria em repasses de contribuição previdenciária patronal e recuperação de créditos tributários, com valor estimado de R$ 4,2 milhões.
Para sanar as ilegalidades apontadas, o Ministério Público recomendou que o Município suspenda qualquer pagamento em favor da referida empresa baseado na cláusula de êxito, abstendo-se de repassar percentuais sobre créditos previdenciários recuperados.
O MPRN destacou que a recuperação de créditos baseada em teses sumuladas constitui atividade técnica rotineira que deveria ser executada pelos próprios quadros da Procuradoria Geral, Secretaria de Finanças ou Controladoria Geral do Município. E que inexiste justificativa para a contratação externa sem licitação.
A contratação por inexigibilidade exige prova da singularidade do objeto e da notória especialização, o que não foi demonstrado no processo administrativo. Segundo a recomendação, a empresa contratada não comprovou expertise diferenciada, limitando-se a apresentar currículos e contratos genéricos.
Além disso, a vasta quantidade de escritórios que oferecem serviços idênticos de recuperação de valores junto à Receita Federal e ao INSS constitui prova da viabilidade de competição, o que impõe o dever de licitar.
O Ministério Público ainda apontou a ilegalidade da cláusula de remuneração vinculada ao êxito no percentual de 20%. Conforme o entendimento ministerial, contratos de risco são incompatíveis com o regime público por não estabelecerem preço certo e gerarem despesa desproporcional. Essa conduta viola o princípio da universalidade orçamentária e a vedação constitucional de vinculação de receitas de impostos.
A recomendação orienta que as Secretarias de Finanças e Tributação, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, assumam o controle da recuperação de créditos previdenciários. Em futuras contratações de serviços intelectuais padronizados, o Município deve realizar obrigatoriamente procedimento licitatório, como concorrência, pregão ou credenciamento.
O descumprimento das orientações poderá caracterizar dolo para responsabilização por ato de improbidade administrativa e o ajuizamento de ação civil pública para anulação judicial com pedido de ressarcimento ao erário. O Município de Nísia Floresta tem o prazo de 10 dias úteis para informar sobre o acatamento das medidas.
Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.
Em investigação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca apurou irregularidades na contratação, cujo objeto é a auditoria em repasses de contribuição previdenciária patronal e recuperação de créditos tributários, com valor estimado de R$ 4,2 milhões.
Para sanar as ilegalidades apontadas, o Ministério Público recomendou que o Município suspenda qualquer pagamento em favor da referida empresa baseado na cláusula de êxito, abstendo-se de repassar percentuais sobre créditos previdenciários recuperados.
O MPRN destacou que a recuperação de créditos baseada em teses sumuladas constitui atividade técnica rotineira que deveria ser executada pelos próprios quadros da Procuradoria Geral, Secretaria de Finanças ou Controladoria Geral do Município. E que inexiste justificativa para a contratação externa sem licitação.
A contratação por inexigibilidade exige prova da singularidade do objeto e da notória especialização, o que não foi demonstrado no processo administrativo. Segundo a recomendação, a empresa contratada não comprovou expertise diferenciada, limitando-se a apresentar currículos e contratos genéricos.
Além disso, a vasta quantidade de escritórios que oferecem serviços idênticos de recuperação de valores junto à Receita Federal e ao INSS constitui prova da viabilidade de competição, o que impõe o dever de licitar.
O Ministério Público ainda apontou a ilegalidade da cláusula de remuneração vinculada ao êxito no percentual de 20%. Conforme o entendimento ministerial, contratos de risco são incompatíveis com o regime público por não estabelecerem preço certo e gerarem despesa desproporcional. Essa conduta viola o princípio da universalidade orçamentária e a vedação constitucional de vinculação de receitas de impostos.
A recomendação orienta que as Secretarias de Finanças e Tributação, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, assumam o controle da recuperação de créditos previdenciários. Em futuras contratações de serviços intelectuais padronizados, o Município deve realizar obrigatoriamente procedimento licitatório, como concorrência, pregão ou credenciamento.
O descumprimento das orientações poderá caracterizar dolo para responsabilização por ato de improbidade administrativa e o ajuizamento de ação civil pública para anulação judicial com pedido de ressarcimento ao erário. O Município de Nísia Floresta tem o prazo de 10 dias úteis para informar sobre o acatamento das medidas.
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MPRN
