APÓS AÇÃO DO MPRN, CÂMARA DE LAJES DEVERÁ REALIZAR CONCURSO PÚBLICO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma sentença determinando que a Câmara Municipal de Lajes realize um concurso público para o provimento de cargos efetivos. A decisão acolheu parcialmente os pedidos formulados em uma Ação Civil Pública e fixou prazo de 180 dias para a realização do certame.
Diante da situação, a Câmara Municipal deve apresentar um cronograma detalhado, incluindo a previsão de publicação do edital. Além disso, a Justiça declarou a nulidade das admissões para funções de natureza técnica, administrativa ou operacional. Já os cargos de Secretário e Assessor Parlamentar foram mantidos por possuírem, em tese, natureza política ou de assessoramento direto.
A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso. Os cargos em comissão são exceções destinadas exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, a Promotoria de Lajes demonstrou que a lista funcional da Câmara apresentava desvios nessas ocupações. Foram encontradas irregularidades em funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Tesoureiro, Agente de Segurança e Assessor Contábil.
Tais atividades possuem natureza meramente técnica ou operacional. Portanto, elas não exigem o vínculo de confiança necessário para cargos de livre nomeação. O julgamento baseou-se também no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010, que veda o uso de cargos comissionados para atividades burocráticas ou operacionais.
O processo teve início no ano de 2014 após a constatação das irregularidades. Durante a tramitação, houve tentativas de regularização sem êxito por parte do ente público. Dessa forma, a intervenção ministerial visa restaurar a legalidade no serviço público. O descumprimento das obrigações poderá resultar na fixação de multa diária.
Diante da situação, a Câmara Municipal deve apresentar um cronograma detalhado, incluindo a previsão de publicação do edital. Além disso, a Justiça declarou a nulidade das admissões para funções de natureza técnica, administrativa ou operacional. Já os cargos de Secretário e Assessor Parlamentar foram mantidos por possuírem, em tese, natureza política ou de assessoramento direto.
A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso. Os cargos em comissão são exceções destinadas exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No entanto, a Promotoria de Lajes demonstrou que a lista funcional da Câmara apresentava desvios nessas ocupações. Foram encontradas irregularidades em funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Tesoureiro, Agente de Segurança e Assessor Contábil.
Tais atividades possuem natureza meramente técnica ou operacional. Portanto, elas não exigem o vínculo de confiança necessário para cargos de livre nomeação. O julgamento baseou-se também no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010, que veda o uso de cargos comissionados para atividades burocráticas ou operacionais.
O processo teve início no ano de 2014 após a constatação das irregularidades. Durante a tramitação, houve tentativas de regularização sem êxito por parte do ente público. Dessa forma, a intervenção ministerial visa restaurar a legalidade no serviço público. O descumprimento das obrigações poderá resultar na fixação de multa diária.
