FISCALIZAÇÃO TCE SUSPENDE LEI QUE DEFINIA SALÁRIOS DE VEREADORES EM CIDADE DO RN
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a suspensão imediata de uma lei municipal que fixava os subsídios dos vereadores de São Fernando, no Seridó. A decisão atinge os valores previstos para a legislatura de 2025 a 2028 e foi tomada em caráter cautelar.
A medida foi aprovada pela Segunda Câmara do TCE-RN dentro de um processo de fiscalização que analisou possíveis irregularidades na Lei Municipal nº 0909/2023. O relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, acolheu representação da área técnica do próprio Tribunal.
De acordo com a análise, o principal problema está no valor previsto para o presidente da Câmara Municipal. Embora o subsídio básico dos vereadores estivesse formalmente dentro do limite, a lei autorizava um acréscimo de 20% como verba de representação, o que poderia elevar o total recebido acima do teto permitido pela Constituição.
São Fernando tem pouco mais de 3,6 mil habitantes. Pela Constituição Federal, municípios desse porte só podem pagar aos vereadores até 20% do subsídio dos deputados estaduais. No Rio Grande do Norte, esse teto corresponde a R$ 6.954,92.
A Câmara Municipal informou ao Tribunal que a verba extra não chegou a ser paga e que avaliava a revogação do dispositivo. Mesmo assim, o TCE entendeu que a simples existência da norma representa risco concreto de pagamentos irregulares, já que ela permanece válida no ordenamento jurídico.
Além da questão do teto salarial, o processo também apontou outras falhas. Uma delas é a previsão de revisão anual dos subsídios durante a própria legislatura, prática vedada pelo entendimento consolidado do Tribunal por ferir o princípio da anterioridade remuneratória.
Também foi identificada a ausência de documentos obrigatórios, como estimativa de impacto financeiro e declaração de compatibilidade com o orçamento e o planejamento do município, exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a decisão, a lei fica suspensa até o julgamento final do caso. O atual presidente da Câmara foi notificado e está proibido de autorizar qualquer pagamento ou reajuste com base na norma, sob pena de multa. O processo segue em tramitação no TCE-RN, com garantia de ampla defesa.
