APÓS AÇÃO DO MPRN, JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA RECUPERE ÁREA DE ANTIGO LIXÃO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na Justiça para que o Município de Santa Maria regularize a situação ambiental de um antigo lixão e de uma estação de transbordo. A atuação do MPRN ocorreu após anos de investigação por meio de inquérito civil que constatou a persistência de práticas irregulares no descarte de resíduos sólidos. O órgão apontou que a área continuava a sofrer danos mesmo após o encerramento oficial das atividades do lixão em 2025.
A Promotoria de Justiça demonstrou que a atual estação de transbordo instalada no local operava sem o devido licenciamento ambiental do órgão competente. Relatórios de vistorias técnicas anexados pelo MPRN indicaram que o isolamento feito pela prefeitura era insuficiente, permitindo o acesso de pessoas e a ocorrência de queimadas. Diante da inércia do ente público em resolver o problema de forma extrajudicial, o Ministério Público buscou a intervenção do Judiciário para garantir a proteção da saúde pública.
A decisão judicial atendeu parcialmente aos pedidos urgentes formulados pelo MPRN, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de danos irreversíveis ao meio ambiente. O magistrado considerou que o histórico de omissão do município justificava a imposição de prazos rígidos para o cumprimento das obrigações ambientais. A Justiça ressaltou que a recuperação de áreas degradadas é um dever constitucional do poluidor que não pode ser negligenciado.
O Promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva destacou que a judicialização da demanda somente ocorreu após esgotadas as tentativas de solução consensual no âmbito do projeto Lixo Negociado, iniciativa que busca regularizar a gestão de resíduos sólidos por meio de ajustes extrajudiciais. Segundo ele, o Município não demonstrou disposição para firmar Termo de Ajustamento de Conduta apto a sanar as irregularidades identificadas, o que tornou necessária a provocação do Judiciário para assegurar a recuperação da área degradada e a proteção da saúde pública.
Pela determinação judicial, o Município de Santa Maria deve promover o isolamento físico completo da área do antigo lixão no prazo de 30 dias. Esse cercamento deve ser resistente o suficiente para impedir a entrada de pessoas e animais, contando também com sinalização adequada. O objetivo dessa medida imediata é evitar que a circulação de terceiros agrave a contaminação local e coloque em risco a segurança da população.
Outro ponto obtido pelo MPRN foi a obrigação de o município apresentar o Plano de Recuperação da Área Degradada no prazo de 120 dias. Este documento técnico deve ser elaborado por profissional habilitado e submetido à análise e aprovação do órgão ambiental estadual. O plano é essencial para definir as ações necessárias para restaurar o terreno ao seu estado anterior aos danos causados pelo descarte irregular.
Quanto à estação de transbordo, o Judiciário verificou que o município já iniciou o processo de licenciamento junto ao órgão ambiental de forma extrajudicial. No entanto, a decisão permite que novas comprovações sejam exigidas caso ocorra lentidão injustificada por parte do poder público municipal na condução desse processo. O Ministério Público continuará acompanhando o trâmite para assegurar que a operação logística de lixo seja ambientalmente regular.
A Justiça determinou a intimação pessoal do secretário Municipal de Meio Ambiente e do prefeito de Santa Maria para que tomem ciência das obrigações e dos prazos estipulados. O descumprimento das ordens judiciais pode acarretar sanções, conforme solicitado na peça inicial do MPRN. O órgão ambiental estadual também foi oficiado para informar sobre o andamento dos processos de regularização em curso.
O processo seguirá para a fase de apresentação de defesa pelo município e posterior julgamento definitivo do mérito das obrigações de fazer. A expectativa do MPRN é que as medidas estruturantes tragam uma solução definitiva para o passivo ambiental gerado nas últimas décadas.
