LINHA DE CUIDADO DO AVC: MPRN OBTÉM SENTENÇA PARA ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE NO HOSPITAL WALFREDO GURGEL
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) para que o Estado promova a estruturação integral da linha de cuidado do acidente vascular cerebral (AVC) no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A decisão judicial determina a composição de equipe multiprofissional adequada e a adoção de providências administrativas para a habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde.
A sentença estabelece que o Estado deve assegurar o pleno funcionamento da unidade com profissionais nos quantitativos exigidos pelas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Portaria Ministerial 665/2012. A unidade que funciona no Hospital Walfredo Gurgel é a única do tipo existente no estado e é a referência macrorregional para pacientes da região metropolitana e do interior do Estado.
O Judiciário concedeu prazo de 90 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para a habilitação da unidade, visando a captação de recursos financeiros federais.
A sentença estabelece que o Estado deve assegurar o pleno funcionamento da unidade com profissionais nos quantitativos exigidos pelas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Portaria Ministerial 665/2012. A unidade que funciona no Hospital Walfredo Gurgel é a única do tipo existente no estado e é a referência macrorregional para pacientes da região metropolitana e do interior do Estado.
O Judiciário concedeu prazo de 90 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para a habilitação da unidade, visando a captação de recursos financeiros federais.
Investigação ministerial
O processo foi instaurado após a 47ª Promotoria de Justiça de Natal identificar a ausência de implementação efetiva da linha de cuidado, apesar de o hospital já dispor de espaço físico e leitos neurológicos. A fiscalização ministerial constatou que a falta de uma equipe exclusiva composta por enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos impedia a regularidade do serviço.
Dados epidemiológicos apresentados pelo Ministério Público demonstram que o acidente vascular cerebral é uma das principais causas de morte no Rio Grande do Norte. A taxa de mortalidade por AVC (todos os tipos combinados) corresponde a aproximadamente 16% das causas de óbito desde 2018 a março 2024, sem demonstrar perspectiva de redução. O índice está acima da média mundial de 11% e brasileira de 12,5%. Tal dado situa o RN na sétima posição do ranking dos estados com maiores taxas de mortalidade por AVC.
Porém, a ACP registra que tal dado encontra-se em processo de inversão nos dois últimos anos, em decorrência da redução de taxas de mortalidade por promoção das linhas de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio.
O processo foi instaurado após a 47ª Promotoria de Justiça de Natal identificar a ausência de implementação efetiva da linha de cuidado, apesar de o hospital já dispor de espaço físico e leitos neurológicos. A fiscalização ministerial constatou que a falta de uma equipe exclusiva composta por enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos impedia a regularidade do serviço.
Dados epidemiológicos apresentados pelo Ministério Público demonstram que o acidente vascular cerebral é uma das principais causas de morte no Rio Grande do Norte. A taxa de mortalidade por AVC (todos os tipos combinados) corresponde a aproximadamente 16% das causas de óbito desde 2018 a março 2024, sem demonstrar perspectiva de redução. O índice está acima da média mundial de 11% e brasileira de 12,5%. Tal dado situa o RN na sétima posição do ranking dos estados com maiores taxas de mortalidade por AVC.

Porém, a ACP registra que tal dado encontra-se em processo de inversão nos dois últimos anos, em decorrência da redução de taxas de mortalidade por promoção das linhas de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio.
Direito à saúde
Na decisão, o Direito à Saúde prevaleceu diante do dever estatal de se alinhar aos ditames fiscais constitucionalmente impostos, especificamente quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Justiça rejeitou a tese de limitações orçamentárias baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal como justificativa para a omissão estatal.
O entendimento aplicado foi de que restrições orçamentárias não podem prevalecer sobre a efetivação de direitos fundamentais, como o acesso a serviços essenciais de saúde de alta complexidade.
O cumprimento parcial da liminar durante o curso do processo já havia resultado em avanços na assistência aos pacientes, o que reforçou a necessidade de uma decisão definitiva para evitar retrocessos administrativos e garantir a continuidade do atendimento especializado.
Na decisão, o Direito à Saúde prevaleceu diante do dever estatal de se alinhar aos ditames fiscais constitucionalmente impostos, especificamente quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Justiça rejeitou a tese de limitações orçamentárias baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal como justificativa para a omissão estatal.
O entendimento aplicado foi de que restrições orçamentárias não podem prevalecer sobre a efetivação de direitos fundamentais, como o acesso a serviços essenciais de saúde de alta complexidade.
O cumprimento parcial da liminar durante o curso do processo já havia resultado em avanços na assistência aos pacientes, o que reforçou a necessidade de uma decisão definitiva para evitar retrocessos administrativos e garantir a continuidade do atendimento especializado.
