PRF FLAGRA TRANSPORTE ILEGAL DE LAGOSTA OVADA E DETÉM CONDUTOR NA BR-101


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 40 kg de lagosta durante fiscalização na BR-101. A carga era transportada em um VW/Saveiro e será submetida à pesagem oficial para confirmação do volume total apreendido.

Durante a abordagem, os policiais constataram que se tratava da espécie conhecida como lagosta-cabo-verde, sendo verificado ainda que diversas unidades apresentavam ovos (ovadas), o que agrava a infração ambiental. O condutor informou que o material havia sido adquirido no município de Baía Formosa, no litoral Sul do RN, e seria comercializado em Pipa, no município de Tibau do Sul.

Diante da constatação de que o transporte ocorria durante o período de defeso, o condutor foi detido e encaminhado à Polícia Federal, juntamente com o veículo e o material apreendido, para os procedimentos legais cabíveis.

O período de defeso da lagosta no Brasil ocorre anualmente de 1º de novembro a 30 de abril, sendo proibidas nesse intervalo a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie, com o objetivo de garantir a reprodução e a preservação dos estoques naturais.

Segundo a PRF, o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena é de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penalidades cumulativamente. Além da responsabilização criminal, também poderá ser aplicada sanção administrativa, com multa que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescida de R$ 20,00 por quilograma do produto apreendido, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além da apreensão do veículo e da carga.