MPRN OBTÉM BLOQUEIO DE ATIVOS DE EMPRESA POTIGUAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça o bloqueio de ativos financeiros no montante de R$ 33.739.990,10 e a decretação de indisponibilidade de bens dos investigados por meio de sistemas eletrônicos oficiais de uma empresa potiguar em recuperação judicial. Na mesma ação, o MPRN já requereu a convolação do processo de recuperação judicial da empresa em falência.

O requerimento do MPRN na Justiça foi fundamentado em uma minuciosa análise técnica que identificou indícios de incongruências contábeis e de possível esvaziamento patrimonial. A apuração revelou o registro, na escrituração de 2016, de valores vultosos sob a rubrica de outras despesas operacionais sem o devido suporte documental. Observou-se, ainda, que essa rubrica apresentou valor nulo em exercícios anteriores e posteriores, sugerindo desvio da conformidade contábil no período do pedido original de recuperação judicial.
Possível ocultação de recursos

Conforme os elementos informativos apresentados, a utilização de registros de despesas sem comprovação documental teria o condão de reduzir artificialmente o ativo financeiro da empresa. Esse mecanismo, em tese, possibilitaria a ocultação de recursos, comprometendo a satisfação das obrigações perante os credores e à Fazenda Pública.

Adicionalmente, informações prestadas pela Secretaria de Estado da Fazenda reportaram a identificação de possíveis irregularidades operacionais entre os anos de 2020 e 2024. Os indícios apontam para a realização de vendas via cartões de crédito e débito com omissão de registros fiscais de entrada e saída de mercadorias, configurando uma gestão contábil divergente das normas vigentes.

O cenário de aparente insolvência e a inobservância de receitas resultaram no acúmulo de um passivo fiscal significativo. De acordo com o demonstrativo atualizado da dívida ativa, o montante devido pela empresa ao fisco estadual atingiu a cifra de R$ 68.401.160,78, evidenciando o comprometimento da viabilidade financeira da sociedade empresária sob o regime de recuperação.

Diante da gravidade dos fatos narrados e visando resguardar os interesses da coletividade de credores, o MPRN requereu a decretação da falência. O Poder Judiciário, ao acolher o pedido de bloqueio de bens, determinou ainda a imediata intimação da empresa e do administrador judicial para que apresentem manifestação no prazo legal de cinco dias.