EMPRESA DE ENERGIA É CONDENADA APÓS COBRANÇA INDEVIDA DE MAIS DE R$ 27 MIL
A Justiça do Rio Grande do Norte anulou uma cobrança superior a R$ 27 mil feita pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão considerou que houve falhas na vistoria que deu origem ao débito.
Segundo o processo, a cobrança surgiu após uma inspeção técnica realizada em um imóvel que possui uma residência e dois estabelecimentos comerciais, cada um com medidor de energia próprio. A consumidora alegou que a concessionária incluiu, no mesmo levantamento, equipamentos que pertenciam a unidades diferentes, o que teria provocado um cálculo incorreto do consumo de energia.
Ao analisar o caso, o juiz Tiago Neves Câmara entendeu que a empresa não conseguiu comprovar que a fiscalização foi realizada de forma adequada. A decisão apontou inconsistências nos documentos produzidos durante a vistoria, incluindo divergências sobre os equipamentos considerados na avaliação.
O magistrado destacou ainda que a própria documentação apresentada pela concessionária indicava possíveis equívocos na identificação da unidade consumidora inspecionada. Para a Justiça, isso comprometeu a confiabilidade da cobrança.
Durante a fiscalização, a consumidora informou aos técnicos que os imóveis possuíam medidores independentes. Posteriormente, ela também apresentou contestação administrativa detalhando a situação, mas os argumentos não foram acolhidos pela empresa.
Na avaliação do juiz, a cobrança de um valor elevado, baseada em um procedimento considerado falho, ultrapassou um simples transtorno e causou prejuízos à consumidora.
Com a decisão, a dívida de R$ 27.006,20 foi considerada inválida e a fatura correspondente deverá ser cancelada. Também foi mantida a determinação que impedia o corte no fornecimento de energia elétrica em razão da cobrança.
Além disso, a concessionária foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais. O valor levou em consideração o impacto da situação para a consumidora e o caráter educativo da medida. A Justiça também rejeitou o pedido da empresa para cobrar judicialmente o débito, por entender que não havia elementos suficientes para sustentar a cobrança.
