IDOSO QUE VIVEU 63 ANOS SEM REGISTRO DE NASCIMENTO CONSEGUE CERTIDÃO NO RN


Um idoso que viveu por cerca de seis décadas sem registro de nascimento conseguiu, na Justiça, a emissão do documento no Rio Grande do Norte. A sentença foi publicada no último dia 9 e resultou de uma ação articulada entre a Defensoria Pública do Estado e a Vara Única da Comarca de Tangará.

O homem reside há aproximadamente oito anos no Assentamento Ronda, na zona rural de Tangará (RN), onde convive com familiares e vizinhos. Até a decisão judicial, ele estava sem registro civil, o que o impedia de acessar plenamente direitos básicos e serviços essenciais.

O caso foi enquadrado como suprimento de registro civil de nascimento, procedimento judicial utilizado quando uma pessoa não possui certidão de nascimento, situação conhecida como sub-registro.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,31% da população brasileira vive em situação de sub-registro, o que representa aproximadamente 2,66 milhões de pessoas.

De acordo com o defensor público Eric Chacon, responsável pela atuação no caso, ainda há no país pessoas em situação de invisibilidade civil por falta de documentação básica.

“Infelizmente, há no país inúmeras pessoas que, assim como esse idoso, são invisibilizadas pela ausência da certidão de nascimento e, portanto, não podem usufruir de diversos direitos”, afirmou.

Durante o processo, a Polícia Científica do Rio Grande do Norte e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz informaram não haver registros sobre o nascimento do idoso.

O registro de nascimento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana. A Defensoria Pública atua em casos como este para viabilizar o acesso à documentação civil e garantir o exercício da cidadania.