ELEIÇÕES: PROPAGANDA ELEITORAL COMEÇA NESTE DOMINGO



A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatos passam a poder pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover suas campanhas dentro das regras definidas pela Justiça Eleitoral. As normas também trazem novidades em relação ao uso da internet e da inteligência artificial (IA).


A propaganda no rádio e na televisão, porém, terá início apenas em 28 de agosto, exclusivamente por meio do horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.

As novas regras integram um conjunto de restrições que vêm sendo implementadas desde o período de pré-campanha para garantir equilíbrio entre os concorrentes.
 
Internet e inteligência artificial

A propaganda eleitoral paga na internet continua proibida. Os candidatos, no entanto, podem pagar às plataformas digitais para impulsionar conteúdos de suas próprias campanhas, desde que não utilizem esse recurso para propaganda negativa contra adversários.

Também permanece autorizada a propaganda gratuita em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites oficiais dos candidatos. Todo o material deve conter a identificação da candidatura, com CPF ou CNPJ, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Uma das principais novidades destas eleições envolve o uso da inteligência artificial. A utilização de IA em textos, imagens, áudios e vídeos será permitida, desde que haja identificação clara de que o conteúdo foi produzido com essa tecnologia.

Já o uso de deepfakes — conteúdos manipulados de forma hiper-realista para simular falas, imagens ou vozes — está proibido durante toda a campanha.

Além disso, conteúdos produzidos com inteligência artificial não poderão ser divulgados nos três dias anteriores à votação nem no dia seguinte ao pleito.
 
Mensagens por aplicativos

Os candidatos poderão enviar mensagens por aplicativos e e-mail, desde que o eleitor tenha autorizado previamente o recebimento.

Também será obrigatório oferecer mecanismo para descadastramento, que deverá ser atendido em até 48 horas após a solicitação.

A legislação continua proibindo disparos em massa e o uso de telemarketing para fins eleitorais.
 
Regras para propaganda nas ruas

É proibida a instalação de propaganda eleitoral em bens públicos, árvores, jardins, postes, muros e cercas, bem como em locais de acesso coletivo, como cinemas, igrejas, clubes e estabelecimentos comerciais.

A utilização de outdoors permanece vedada e pode resultar em multas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Já a distribuição de santinhos, folhetos e adesivos continua permitida em locais públicos, desde que não prejudique a circulação de pessoas.
 
Comícios e carros de som

Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite, com exceção do evento de encerramento da campanha, que poderá ser estendido por até duas horas.

Trios elétricos somente poderão ser utilizados durante comícios. Já carros de som e minitrios poderão acompanhar carreatas, caminhadas, passeatas e reuniões políticas.

Os equipamentos de som não poderão funcionar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas e teatros em funcionamento.

Os chamados showmícios continuam proibidos. Artistas podem manifestar apoio político, mas não realizar apresentações musicais para atrair público aos eventos eleitorais.
 
Debates

As emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates.

Têm direito assegurado à participação os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. As regras dos debates devem ser definidas em acordo entre as emissoras e os partidos e comunicadas previamente à Justiça Eleitoral.
 
O que pode e o que não pode

O candidato pode:Pedir votos explicitamente a partir de 16 de agosto;
Utilizar inteligência artificial com identificação clara do conteúdo;
Impulsionar publicações próprias nas redes sociais;
Enviar mensagens a eleitores que tenham autorizado o recebimento;
Fazer parceria com influenciadores digitais;
Utilizar atendimento automatizado, desde que informe o uso da tecnologia.

O candidato não pode:Utilizar deepfakes;
Contratar pessoas para comentar ou curtir publicações artificialmente;
Usar robôs para impulsionar conteúdos fora das ferramentas oficiais das plataformas;
Fazer propaganda em sites de terceiros;
Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens aos eleitores;
Utilizar trio elétrico fora dos comícios;
Distribuir propaganda no local de votação ou em suas proximidades.

O eleitor pode:Usar camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros itens que demonstrem preferência política;
Colocar adesivo em veículo particular com dimensão máxima de 0,5 metro quadrado.

O eleitor não pode:Fixar bandeiras em imóveis, ainda que particulares;
Praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Como denunciar irregularidades

Denúncias de propaganda irregular podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal Móvel, disponível a partir deste domingo (16), ou aos Ministérios Públicos Eleitorais dos estados.

Também é possível comunicar conteúdos falsos ou desinformação ao Siade, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Senado Federal mantém ainda o serviço Senado Verifica, que recebe denúncias relacionadas à desinformação envolvendo a atividade legislativa e o processo eleitoral.