A DEFESA DA DISMED QUER ANULAR A OPERAÇÃO MEDERI INTEIRA — E O ALVO É A ESCUTA QUE PEGOU OS PREFEITOS


A defesa da Dismed Distribuidora de Medicamentos e de um dos sócios da empresa pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a anulação de tudo o que a Operação Mederi produziu: as quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, a busca exploratória e a captação ambiental instalada dentro da empresa em Mossoró. O pedido é de 12 de junho e ainda não foi decidido.

O alcance de um pedido assim não é processual. O artigo 157 do Código de Processo Penal manda desentranhar e inutilizar a prova ilícita e tudo o que dela derivar. A petição pede exatamente isso, com todas as letras: “desentranhamento e inutilização das provas delas derivadas”. Na prática, é o pedido para que a investigação volte à estaca zero — e para que os investigados de cinco municípios voltem à situação em que estavam antes de janeiro.

O argumento principal, porém, não é novo. É o mesmo que o TRF-5 já apreciou e rejeitou em junho de 2024, quando o Ministério Público Federal defendeu que o caso deveria descer para a primeira instância. O Tribunal manteve o caso. O MPF deu-se por ciente e não recorreu. Procurado pelo Blog do Dina em maio, o gabinete do desembargador Rogério Fialho Moreira informou que não comenta decisões fora dos autos.

Por que a escuta é o alvo

Para entender o pedido é preciso entender o que ele quer derrubar.


Até o fim de 2024, a Operação Mederi era uma investigação sobre movimentação financeira. Tinha o relatório do Coaf que apontava R$ 65,4 milhões movimentados pela distribuidora, tinha extratos, tinha sigilo bancário aberto. O que não tinha era gente falando.

Foi a captação ambiental na sede da empresa que mudou o caso de patamar. É de lá que vêm os diálogos que a Polícia Federal reproduz logo na abertura da representação que pediu as buscas e as cautelares — inclusive o trecho em que se discute o próprio modelo do negócio:

só tem um jeito, a empresa só vive de público… gerar PROPINA, se nós zerar a propina nós vend[e]Diálogo captado na investigação, reproduzido na representação da Polícia Federal

É também da escuta que saem os cálculos de percentuais que o blog publicou em janeiro, a chamada “matemática de Mossoró”. E é a própria petição da defesa que reconhece a centralidade dessa prova, ao afirmar que foi “exatamente por meio dessa captação ambiental” que os prefeitos de Paraú, João Evaristo Peixoto, e de Mossoró, Allyson Bezerra, entraram no inquérito.

A defesa diz isso para sustentar que a competência do Tribunal foi construída depois do fato. Mas a frase serve igualmente para medir o que está em jogo: sem a escuta, o caso encolhe ao que ele era antes — planilhas sem voz.
Como os microfones entraram

O segundo eixo do pedido ataca o modo como a escuta foi instalada. E aqui os autos trazem uma passagem que ainda não havia sido publicada.

Em 10 de dezembro de 2024, o desembargador autorizou a captação ambiental acústica e óptica na sede da Dismed, precedida de busca exploratória para instalar os equipamentos. Restava o problema prático: como colocar um policial dentro de uma empresa em funcionamento.

A solução foi apresentada pela própria Polícia Federal, em representação assinada pelo delegado Igor de Miranda Góes Chagas. A delegacia de Mossoró pediu que a Justiça oficiasse a operadora de internet para que ela interrompesse o sinal da empresa e, na sequência, abrisse a porta ao agente:

interrompa o sinal de internet da empresa DISMED (…) no prazo de 24h, e, sob o pretexto de manutenção, viabilize a entrada de agente de polícia federal, a ser designado oportunamente, fornecendo todos os meios necessários à caracterização velada da diligência, bem como ressaltando o dever de sigilo com relação à medidaRepresentação da Delegacia de Polícia Federal em Mossoró, deferida pelo TRF-5

Pede-se à operadora, portanto, não só que derrube o sinal e abra a porta, mas que forneça “todos os meios necessários à caracterização velada da diligência” — o disfarce. Cada etapa passou por decisão judicial.

O primeiro ofício de interrupção de sinal saiu em 19 de dezembro de 2024, ao lado do mandado de busca exploratória e do mandado de captação ambiental, endereçado ao provedor que então atendia a empresa, a Sistema Oeste de Comunicação.

Aí o plano encontrou um obstáculo banal. Em 21 de janeiro de 2025, a PF informou que a Dismed havia trocado de provedor e contratado a Claro, e pediu o redirecionamento do ofício, alegando urgência — uma equipe especializada já havia se deslocado a Mossoró “unicamente com o propósito de implementar a referida medida”. No dia seguinte, o desembargador acolheu “nos exatos moldes propostos na representação”.

Não era o provedor certo. A informação sobre a Claro havia sido obtida com o próprio sócio da Dismed, “através de diligências veladas”, e a operadora respondeu que a empresa não era cliente dela. “A frustração da medida impulsionou a equipe de investigação a confirmar com precisão a empresa prestadora”, escreveu o delegado. Só então se chegou à Brisanet, oficiada em 8 de abril de 2025 para o corte do sinal.

Três provedores oficiados em quase quatro meses, para o mesmo fim. É esse conjunto — o corte induzido e a entrada disfarçada — que a defesa classifica como violação da inviolabilidade do estabelecimento comercial e como “desvio de finalidade” dos mandados de busca.
 
O ponto mais forte que a defesa tem

Há um trecho em que a petição não precisa de retórica, porque cita a decisão que combate. Ao autorizar a captação ambiental, em dezembro de 2024, o desembargador registrou o motivo:

Diante da informação de que as medidas de afastamento de sigilo bancário e telemático anteriormente decretadas não foram suficientes para evidenciar de forma direta os crimes investigados e o modus operandi adotado (…) ACOLHO O PEDIDO de adoção da técnica de interceptação ambiental na sede da referida empresaDecisão do TRF-5 de 10 de dezembro de 2024

A defesa apoia-se no artigo 8º-A da Lei 9.296/1996, que exige, para a captação ambiental, dois requisitos ao mesmo tempo: que a prova não possa ser feita “por outros meios disponíveis e igualmente eficazes” e que haja “elementos probatórios razoáveis de autoria e participação”. Para a defesa da Dismed, fundamentar a medida mais invasiva na insuficiência das anteriores inverte a lógica: a falta de prova deveria levar ao encerramento, não à escalada. É o que chamam de fishing expedition.

O contra-argumento está no mesmo artigo. O inciso I admite a medida justamente quando a prova não puder ser obtida de outro modo — que é o que a decisão afirma ter ocorrido. Quem decide qual das duas leituras vale é o Tribunal.
 
O argumento que já perdeu uma vez

O terceiro eixo é a competência: a petição sustenta que o caso corre há mais de dois anos e meio no TRF-5 sem que nenhum investigado tenha foro por prerrogativa de função. Dos vinte alvos das ordens de quebra de sigilo, o único agente político é o vice-prefeito de Serra do Mel — e vice-prefeito não tem foro em tribunal federal.

Como reforço, a defesa invoca o Parecer nº 14254/2024 da Procuradoria Regional da República, que opinou pelo declínio do caso à primeira instância. O parecer existe. A petição não menciona o que veio depois dele.

Em 3 de junho de 2024, o desembargador rejeitou o parecer — e usou contra ele a própria procuradora que o assinou. Cinco semanas antes, ao se manifestar sobre a representação da PF no pedido de quebra de sigilo, ela havia, nas palavras da decisão, “não só concordado como encampado os pedidos formulados pela autoridade policial”. A promoção pelo declínio veio depois de a quebra já ter sido deferida:

não merece acolhimento a promoção da douta PRR – 5ª Região, que, em outro parecer, ofertado após tomar ciência do deferimento do pedido de quebra, sem apontar qualquer elemento concreto em sua fundamentaçãoDecisão do TRF-5 de 3 de junho de 2024

A decisão encerra: “DEIXO DE ACOLHER a promoção ministerial, mantendo sob a competência desta Corte a supervisão das investigações”. Em 6 de junho, o MPF voltou aos autos apenas para se manifestar “ciente da decisão que manteve a competência”. Em 25 de junho, o incidente foi arquivado com baixa definitiva.

Há ainda um detalhe que trabalha contra a própria tese da nulidade. A ementa do parecer que a defesa invoca diz que não basta a menção a autoridades com foro para deslocar a competência, “prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente”. Ou seja: mesmo na hipótese defendida pelo MPF, os atos já praticados continuariam de pé.
Quem ganha se a escuta cair

A anulação pedida pela Dismed não ficaria restrita à Dismed. A petição pede a nulidade de “todos os atos decisórios praticados pelo juízo incompetente” e a inutilização das provas derivadas — e é dessas provas que descende a fase seguinte da investigação.

A representação que a Polícia Federal apresentou em novembro de 2025, pedindo busca e apreensão, sequestro de bens e medidas cautelares, é expressamente referenciada ao processo de quebra de sigilo e captação ambiental que a defesa quer anular. Foi ela que gerou a deflagração de janeiro e as medidas que hoje pesam sobre os investigados: proibição de acesso a sedes de empresas e prefeituras, proibição de contato entre eles, proibição de deixar a comarca, tornozeleira eletrônica e fianças que vão de R$ 25 mil a R$ 100 mil.

Na representação criminal aberta a partir dali constam habilitadas as defesas de sete investigados — entre eles o ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra e o prefeito de São Miguel, Leandro Michel do Rego Lima. Se a prova de origem for declarada nula, é o alicerce dessas medidas que se desfaz.

Não é uma hipótese solitária. Em março, a defesa do prefeito de São Miguel e de um irmão dele levou ao Superior Tribunal de Justiça um habeas corpus com o mesmo vocabulário — “pescaria probatória” — pedindo que o material apreendido ficasse lacrado e sem perícia. O ministro Joel Ilan Paciornik negou a liminar. O mérito segue sem julgamento.

São defesas diferentes, de investigados diferentes, em municípios diferentes, mirando o mesmo ponto: a prova que a escuta produziu. O caso completo está reunido no acompanhamento da Operação Mederi.

Informação e do Blog Do Dina