SUSPENSÃO DOS PERFIS PRÓ-ALLYSON VENCEU NO SÁBADO; NO 1º DIA DE CAMPANHA LEGAL, OS CINCO SEGUEM FORA DO AR
A propaganda eleitoral ficou permitida neste domingo (16). Era o dia que os perfis “espontâneos” pró-Allyson esperavam desde julho: a suspensão que os tirou do ar foi fixada pela Justiça Eleitoral “até 15 de agosto” — exatamente a véspera. Às 9h55 da manhã, o Blog do Dina conferiu os cinco, um a um: @rncomallyson, @allysonarrochado, @timeallyson, @allysondopovo e @allyson_humorado devolviam a mesma tela do Instagram. “Esta página não está disponível.”
O prazo não morreu na véspera por acaso, mas também não morreu por desenho de calendário. Morreu porque a lei obriga. Ao suspender os dois últimos perfis, o juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, do TRE-RN, negou expressamente o pedido do partido Novo para manter as páginas fora do ar até que os responsáveis fossem identificados: segundo ele, a legislação eleitoral exige que esse tipo de medida tenha prazo determinado e não permite retirada por tempo indeterminado. E há uma razão de fundo: a ilegalidade apontada era propaganda antecipada — uma conduta que deixa de existir no instante em que a campanha começa. A ordem se exauriu no sábado (15). A mudez, não.
A defesa de Allyson Bezerra sustentou, em nota de 8 de agosto, que os perfis pertencem a apoiadores que agem “por iniciativa própria” e que nenhum cadastro “pertence” ao candidato. A íntegra da nota está publicada ao fim da reportagem que abriu esta série.
O prazo que a lei obriga a ter fim
Em 24 de julho, em representação do partido Novo — a quinta sobre os mesmos perfis, segundo registrou a própria decisão —, o TRE-RN mandou suspender @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo. Entre as publicações que o juiz apontou como chamamento ao eleitorado antes da hora: “O povo quer Allyson governador do RN” e “4 meses para transformar esperança em voto”. A Meta, dona do Instagram, teve 24 horas para cumprir, sob multa diária de R$ 10 mil.
Em decisão noticiada em 6 de agosto, o mesmo juiz atendeu a novo pedido do Novo e alcançou os dois perfis que faltavam — @allysonarrochado e @allyson_humorado —, por difundirem as mesmas publicações em modo colaborativo. Aqui a ordem foi além: além das 24 horas para a Meta suspender, o juiz deu cinco dias para a empresa entregar os dados cadastrais dos responsáveis pelas duas contas, proibiu a republicação do conteúdo sob multa diária de R$ 1 mil e manteve no objeto da ação, além da publicação inicialmente contestada, outras 34 postagens apresentadas pelo partido. Todos os cinco, até 15 de agosto.
Correção do nosso próprio registro. A primeira reportagem desta série, publicada em 8 de agosto, informou que três perfis estavam suspensos por ordem judicial. Eram cinco: a segunda decisão, noticiada dois dias antes, já havia alcançado @allysonarrochado e @allyson_humorado. O texto daquela reportagem foi corrigido.
O placar que fechou antes da campanha
A conta da rede subiu no caminho. Em 9 de julho, o TRE-RN condenou Allyson, por unanimidade, a multa de R$ 10 mil pela divulgação de um jingle nos perfis — fixando que o prévio conhecimento do beneficiário pode ser extraído do comportamento da própria rede. Em 5 de agosto, o tribunal negou os pedidos principais contra o perfil oficial do candidato — manteve a conta e a cobertura da convenção no ar, mandando remover apenas um vídeo com pedido explícito de voto. Derrota do Novo no essencial, registro devido. No dia seguinte, 6 de agosto, veio a segunda condenação: multa de R$ 5 mil, por seis votos a um, por uma publicação de 21 de abril difundida nos cinco perfis. Os fundamentos repetem os da primeira: postagem colaborativa, marcação do perfil pessoal de Allyson, padronização do material, divulgação simultânea.
Allyson atribuiu a ofensiva judicial a Álvaro Dias e classificou o processo de “totalmente arbitrário”, em vídeo publicado nas redes. As representações foram movidas pelo diretório estadual do Novo, partido aliado de Álvaro Dias.
A conta da rede subiu no caminho. Em 9 de julho, o TRE-RN condenou Allyson, por unanimidade, a multa de R$ 10 mil pela divulgação de um jingle nos perfis — fixando que o prévio conhecimento do beneficiário pode ser extraído do comportamento da própria rede. Em 5 de agosto, o tribunal negou os pedidos principais contra o perfil oficial do candidato — manteve a conta e a cobertura da convenção no ar, mandando remover apenas um vídeo com pedido explícito de voto. Derrota do Novo no essencial, registro devido. No dia seguinte, 6 de agosto, veio a segunda condenação: multa de R$ 5 mil, por seis votos a um, por uma publicação de 21 de abril difundida nos cinco perfis. Os fundamentos repetem os da primeira: postagem colaborativa, marcação do perfil pessoal de Allyson, padronização do material, divulgação simultânea.
Allyson atribuiu a ofensiva judicial a Álvaro Dias e classificou o processo de “totalmente arbitrário”, em vídeo publicado nas redes. As representações foram movidas pelo diretório estadual do Novo, partido aliado de Álvaro Dias.
O perfil do e-mail da Secom
Entre os cinco que seguem fora do ar está o mais antigo da rede: @allysonarrochado — o que guarda no cadastro, segundo os registros entregues pela Meta à Justiça, o e-mail institucional da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, verificado na conta, e o e-mail pessoal da jornalista que Allyson fez secretária de Comunicação, como o Blog do Dina mostrou na abertura desta série. Está fora do ar também.
O que a tela deste domingo não diz é quem mantém os perfis fora do ar. A ordem judicial valia até sábado. A partir daí, a ausência pode ser da Meta, que ainda não os reativou; pode ser dos responsáveis, que preferiram não voltar; pode ser outra coisa. Até o fechamento desta reportagem, o Blog do Dina não localizou registro público de decisão nova sobre os perfis. O que não muda com a vitrine apagada: as contas não foram apagadas — os dados cadastrais dos cinco seguem preservados na Meta por ordem judicial de 22 de junho.
Entre os cinco que seguem fora do ar está o mais antigo da rede: @allysonarrochado — o que guarda no cadastro, segundo os registros entregues pela Meta à Justiça, o e-mail institucional da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, verificado na conta, e o e-mail pessoal da jornalista que Allyson fez secretária de Comunicação, como o Blog do Dina mostrou na abertura desta série. Está fora do ar também.
O que a tela deste domingo não diz é quem mantém os perfis fora do ar. A ordem judicial valia até sábado. A partir daí, a ausência pode ser da Meta, que ainda não os reativou; pode ser dos responsáveis, que preferiram não voltar; pode ser outra coisa. Até o fechamento desta reportagem, o Blog do Dina não localizou registro público de decisão nova sobre os perfis. O que não muda com a vitrine apagada: as contas não foram apagadas — os dados cadastrais dos cinco seguem preservados na Meta por ordem judicial de 22 de junho.
O que muda com a campanha aberta
A partir deste domingo, pedir voto é permitido — com regras. A Lei das Eleições veda qualquer propaganda eleitoral paga na internet, com uma exceção: o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Se a rede voltar ao ar em campanha, a pergunta muda de natureza: deixa de ser se os perfis podem pedir voto, e passa a ser como se apresentam — e com o dinheiro de quem.
A partir deste domingo, pedir voto é permitido — com regras. A Lei das Eleições veda qualquer propaganda eleitoral paga na internet, com uma exceção: o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Se a rede voltar ao ar em campanha, a pergunta muda de natureza: deixa de ser se os perfis podem pedir voto, e passa a ser como se apresentam — e com o dinheiro de quem.
O extrato que vem aí
É a parte do caso que nenhum prazo vencido alcança. A Meta já entregou à Justiça uma parte do que lhe foi ordenado — os registros cadastrais que deram origem a esta série. Falta a outra: os dados de impulsionamento dos cinco perfis, com contas publicitárias, valores gastos e formas de pagamento, que a Justiça também determinou. Até o fechamento desta reportagem, esse pacote não havia sido noticiado nem localizado pelo Blog do Dina. Quando chegar, a pergunta que esta série faz desde a primeira reportagem — quem pagava a espontaneidade? — terá extrato.
Informação e do Blog Do Dina
É a parte do caso que nenhum prazo vencido alcança. A Meta já entregou à Justiça uma parte do que lhe foi ordenado — os registros cadastrais que deram origem a esta série. Falta a outra: os dados de impulsionamento dos cinco perfis, com contas publicitárias, valores gastos e formas de pagamento, que a Justiça também determinou. Até o fechamento desta reportagem, esse pacote não havia sido noticiado nem localizado pelo Blog do Dina. Quando chegar, a pergunta que esta série faz desde a primeira reportagem — quem pagava a espontaneidade? — terá extrato.
Informação e do Blog Do Dina
